A continuação do julgamento acerca do processo de cassação da chapa estadual do PL no Ceará, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai ficar apenas para 2026. Os votos dos ministros começaram a ser computados no último dia 27 de novembro, quando o relator conferiu o seu voto. Na sequência, no entanto, um pedido de vista adiou a votação.
Até 20 de dezembro – dia em que haverá o início do recesso na corte -, não há nenhuma sessão do TSE em que o processo de cassação da chapa do PL está inserido na pauta.
No Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Corte já havia votado pela cassação, pelo placar de 4 a 3.
Voto do relator no TSE
Na discussão no tribunal máximo da Justiça Eleitoral, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, votou para anular os votos de todos os homens que concorreram pelo partido na chapa de 2022 e das duas mulheres que foram consideradas candidaturas laranjas para fraudar a cota de participação feminina nas chapas.
Com isso, perderiam os seus mandatos os deputados estaduais eleitos Carmelo Bolsonaro e Pastor Alcides Fernandes, além dos demais suplentes homens do PL que tenham assumido mandato, como o deputado David Vasconcelos.
Manteriam os seus mandatos as deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves, que, apesar de estar filiada ao PSB, foi eleita pelo PL. Ele afirmou que o julgamento na Justiça Eleitoral não pode resultar na “anulação da finalidade primordial” da cota de gênero.
Além disso, ele votou também para que o então presidente do Diretório Estadual, o ex-prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, se torne inelegível até 2030, cumprindo o prazo de oito anos a partir de 2022. Atualmente no PSB, Acilon é cotado para uma candidatura a deputado federal.
Carlos Henrique Magalhães Ferreira, secretário da convenção estadual realizada pelo PL no ano, também teve voto do relator para se tornar inelegível.
Na sequência do voto do relator, no entanto, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior pediu vista, adiando a votação.
Cassação da chapa do PL
O PL é acusado de registrar candidaturas de mulheres sem o consentimento delas. A Justiça Eleitoral exige que 30% das candidaturas de um partido nas chapas legislativas sejam destinadas a mulheres.
A alegação de que a sigla inscreveu mulheres para as eleições de 2022 sem o consentimento delas partiu da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará. As acusações constam de que o partido teria utilizado nomes de sete mulheres para protocolar as candidaturas falsas.
