O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a Câmara dos Deputados, o Senado e o governo federal apresentem, em até cinco dias, esclarecimentos sobre as irregularidades apuradas no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
A cobrança ocorre após Dino autorizar, na semana passada, uma operação da Polícia Federal para aprofundar a investigação sobre possíveis desvios que podem atingir R$ 22 milhões em intervenções de pavimentação realizadas pelo órgão, vinculado ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Os recursos usados nos contratos têm origem em emendas parlamentares.
A apuração foi deflagrada a partir de relatórios elaborados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que analisou acordos firmados pelo Dnocs entre 2021 e 2023. A Controladoria identificou uma série de falhas, entre elas o uso de imagens de outras localidades para atestar a execução de obras que, segundo a fiscalização, nunca foram realizadas.
Segundo a CGU, as contratações do Dnocs se basearam unicamente na disponibilidade de verbas oriundas de emendas, sem avaliação da real pertinência dos gastos. No período analisado, a autarquia assinou R$ 1,8 bilhão em contratos, sendo cerca de 60% destinados a pavimentação (R$ 748 milhões) e à compra de equipamentos e máquinas (R$ 355 milhões).
Para Dino, o cenário aponta para um possível desvio das funções do órgão. “Tal cenário parece indicar o desvirtuamento da atuação do Dnocs, com grave comprometimento da legalidade, da eficiência e da integridade do gasto público, especialmente no que toca aos recursos provenientes de emendas”, afirmou na decisão desta terça-feira (2).
O ministro ressaltou ainda que, “a despeito da relevância institucional da autarquia no combate à insegurança hídrica, é inadmissível que sua atuação tenha exposto ou venha a expor o patrimônio público a perdas expressivas e continuadas”, concluiu Dino.
O magistrado ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e as consultorias jurídicas da Câmara e do Senado se pronunciem sobre o caso no prazo determinado. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que examina a constitucionalidade do uso das emendas parlamentares.
