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Elmano sanciona lei de Romeu Aldigueri contra discriminação e intolerância

A medida amplia a Lei nº 17.480/2021, que determina a fixação de avisos contra a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia e intolerância religiosa em estabelecimentos públicos e privados de todo o Estado
Os cartazes também deverão informar os canais oficiais para denúncias. Foto: SSPDS

Foi sancionada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), a ampliação da Lei nº 17.480/2021, que determina a fixação de avisos contra a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia e intolerância religiosa em estabelecimentos públicos e privados de todo o Estado.

A mudança estabelece que os avisos deverão ser afixados em local visível, com tamanho mínimo de 50 por 50 centímetros, e conter mensagens claras proibindo práticas discriminatórias.

De autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), a proposta recebeu coautoria dos deputados Guilherme Sampaio e Larissa Gaspar.

Para o deputado Romeu Aldigueri, a medida representa mais um passo na consolidação de uma sociedade cearense mais justa e igualitária, na luta por mais direitos.

“Essa lei é um instrumento educativo e preventivo, que promove conscientização e reforça o dever coletivo de combater todas as formas de discriminação”,  explica o parlamentar.

Os cartazes também deverão informar os canais oficiais para denúncias, como o Disque 100, o 190 (Polícia Militar), o 155 (Ouvidoria do Estado), além dos contatos dos Centros Estaduais de Referência Thina Rodrigues e de Direitos Humanos.