Foi sancionada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), a ampliação da Lei nº 17.480/2021, que determina a fixação de avisos contra a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia e intolerância religiosa em estabelecimentos públicos e privados de todo o Estado.
A mudança estabelece que os avisos deverão ser afixados em local visível, com tamanho mínimo de 50 por 50 centímetros, e conter mensagens claras proibindo práticas discriminatórias.
De autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), a proposta recebeu coautoria dos deputados Guilherme Sampaio e Larissa Gaspar.
Para o deputado Romeu Aldigueri, a medida representa mais um passo na consolidação de uma sociedade cearense mais justa e igualitária, na luta por mais direitos.
“Essa lei é um instrumento educativo e preventivo, que promove conscientização e reforça o dever coletivo de combater todas as formas de discriminação”, explica o parlamentar.
Os cartazes também deverão informar os canais oficiais para denúncias, como o Disque 100, o 190 (Polícia Militar), o 155 (Ouvidoria do Estado), além dos contatos dos Centros Estaduais de Referência Thina Rodrigues e de Direitos Humanos.
