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Câmara aprova urgência para PL que regulamenta atividades de influenciadores digitais

A medida define responsabilidades e exigências nas plataformas, além de reforçar a proteção de crianças e adolescentes em anúncios e conteúdos patrocinados
Pela proposta, os influenciadores serão responsáveis pela veracidade das informações divulgadas em suas publicações, ficando proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), a urgência do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de influenciador digital no Brasil. A medida define responsabilidades e exigências nas plataformas, além de reforçar a proteção de crianças e adolescentes em anúncios e conteúdos patrocinados.

A proposta também define regras para publicidade paga, uso de Inteligência Artificial e edição de imagens. O projeto de lei 3444/2023 considera como influenciador toda pessoa física ou jurídica que utilize sua reputação nas redes para divulgar produtos, marcas e serviços com fins lucrativos.

O PL foi aprovado ainda em agosto, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. O texto também dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins.

O texto foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A relatora alterou expressões para tornar a proposição mais abrangente e a atuação do Judiciário mais efetiva.

RESPONSABILIZAÇÃO

Pela proposta, os influenciadores serão responsáveis pela veracidade das informações divulgadas em suas publicações, ficando proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro.

Além disso, a publicidade realizada por influenciadores deverá ser identificada de forma transparente e imagens editadas para alterar forma, tamanho ou pele do corpo deverão conter a inscrição “imagem editada”. Da mesma forma, imagens realizadas com uso de inteligência artificial deverão conter a inscrição “imagem virtual”.

A medida também responsabiliza ainda os provedores de aplicativos de internet por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.

Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado. O não cumprimento poderá resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa.