A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por golpe de Estado e outros quatro crimes que a Procuradoria-Geral da República (PGR) os acusa.
Nesta quinta-feira (11), quem profere o seu voto é a ministra Cármen Lúcia, que pode formar maioria caso seja favorável à condenação de Bolsonaro e dos aliados.
Até o momento, os votos do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino foram favoráveis a condenação do ex-presidente, e Luiz Fux votou pela absolvição, estando o placar em 2 a 1 para condená-lo.
Além de Bolsonaro, são réus no caso da trama golpista:
- Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Os crimes a quais os réus são investigados são: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Ramagem, que foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente aos três primeiros crimes.
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Depois de Cármen Lúcia, ainda será dado o voto de Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, que será o último da primeira turma. Após a manifestação de Zanin, a Corte entrará na fase da dosimetria, ou seja, o anúncio do tempo de pena para os condenados.
O JULGAMENTO
Nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Ramagem e Anderson Torres. Ele decidiu pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do estado democrático de direito.
Com isso, a primeira turma já deu maioria para as condenações de Mauro Cid e Braga Netto.
Ainda em seu voto no julgamento da trama golpista, Fux pediu a nulidade do processo, destacando que o STF não teria competência para julgá-lo. Para o magistrado, o processo julgado pela Corte deve ser analisado pelo plenário.
“Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF“, emendou.
O ministro votou ainda pela desconsideração do crime de organização criminosa armada na ação penal dos quais todos os réus são acusados.
O QUE MUDA
Mesmo com voto contrário, a medida pode não ter efeito prático caso nenhum outro ministro siga pelo mesmo caminho. É o que destaca o jurista Luiz Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, ao Opinião CE. No contexto do julgamento em curso, seria necessário mais um voto pela absolvição para que as defesas possam pedir que o julgamento seja levado ao plenário.
Segundo Verde, mesmo que a literalidade da Lei e o Regimento Interno do Supremo entendam que apenas um voto pela absolvição pode levar o julgamento para o Plenário da Corte, há o entendimento, por parte de ministros, que a não unanimidade precisa ser qualificada, ou seja, não um voto único.
Dessa forma, seria necessário o voto pela absolvição de pelo menos dois dos ministros.
Já o recurso somente é cabível ao réu que teve os dois votos. Se os ministros votarem pela absolvição de apenas um dos sete réus do caso, por exemplo, apenas a defesa deste poderia pedir embargo.
