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Voto “isolado” de Fux é insuficiente para levar julgamento de Bolsonaro ao plenário; entenda

Luiz Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, explicou que, apesar do que está expresso no Regimento Interno do STF, a Corte já deu entendimentos recentes de que, em situação semelhante, seria preciso voto qualificado, e não isolado
Ministro Luiz Fux. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pediu a anulação do processo que julga o envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por golpe de Estado. Ele é o terceiro da primeira turma a votar, nesta quarta-feira (10). 

Mesmo com voto contrário, a medida pode não ter efeito prático caso nenhum outro ministro entenda da mesma forma.

Ao Opinião CE, o jurista Luiz Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, explicou que, nesse cenário, seria necessário mais um voto pela absolvição para que as defesas possam pedir que o julgamento seja levado ao plenário.

Mesmo que a literalidade da Lei e o Regimento Interno do Supremo entendam que, para o cabimento de um embargo infringente – pedido que poderia levar o julgamento para o Plenário da Corte – seja necessário apenas um voto pela absolvição, há o entendimento recente, por parte de ministros, de que a não unanimidade precisa ser qualificada, ou seja, não um voto único.

No caso da Primeira Turma, em que há cinco ministros, seria necessário o voto pela absolvição de pelo menos dois. Após Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta quinta-feira (11).

“De acordo com o entendimento mais recente, só cabe [o embargo infringente] se houver pelo menos dois votos pela absolvição”, afirmou o doutor.

O recurso somente é cabível ao réu que teve os dois votos. Se os ministros votarem pela absolvição de apenas um dos sete réus do caso, por exemplo, apenas a defesa deste poderia pedir o embargo.

Em 2018, o Supremo fixou que, durante julgamentos de ações penais por suas turmas, seriam necessários dois votos para absolvição de réus para que a defesa possa interpor embargos infringentes.

PEDIDO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO

O pedido pela anulação do processo feito por Fux, também como explicou Lima Verde, não tem efeito prático caso seja um entendimento isolado do ministro. “Essa posição dele pela anulação total, isso sendo uma posição isolada dele, vai ficar diluída no placar de 4 a 1 e não tem desdobramento recursal”, afirmou.

Conforme o ministro, o Supremo não teria competência para realizar o julgamento, já que os réus não estavam mais no poder quando praticaram as ações às quais são julgados e, por isso, o caso deveria ser levado à primeira instância.

Diferente do que afirma o ministro, os supostos crimes aos quais a PGR acusou Bolsonaro ocorreram enquanto ele ainda era presidente, logo, possuía o foro privilegiado.

A PGR acusou os réus de cinco crimes. São eles: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus são:

  • Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.