Diante da urgência e abrangência da temática, o uso da Inteligência Artificial e a legislação que aponta as regras para sua aplicação serão tema de audiência na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados. O texto já foi aprovado pelo Senado, mas, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara.
O momento acontece na quarta-feira (10) e abordará o uso da inteligência artificial generativa (ramo da IA focado na criação de conteúdo novo e original), direitos autorais e integridade da informação. A audiência está marcada para as 10h.
O debate foi solicitado pelas deputadas Luizianne Lins (PT-CE), Adriana Ventura (Novo-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ); e pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Vitor Lippi (PSDB-SP).
Na prática, a comissão vai analisar o Projeto de Lei 2338/23, do Senado, que classifica os sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco para a vida humana. A matéria também divide as aplicações da ferramenta em duas categorias:
- Inteligência artificial: sistema baseado em máquina capaz de, a partir de um conjunto de dados, gerar resultados como previsão, conteúdo ou recomendação que possa influenciar o ambiente virtual ou real;
- Inteligência artificial generativa: modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software.
Conforme o projeto, conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados livremente apenas por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Nos outros caso, o autor poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos.
A proposta estabelece que apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, a avaliação prévia será facultativa. O objetivo é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto.
A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
O texto prevê que sistemas considerados de risco excessivo sejam proibidos. Como exemplo, a matéria coloca os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana.
A matéria também veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras apenas poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos – também precisando da autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
COMISSÃO
A comissão foi instalada em maio e é presidida pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O colegiado é composto por 33 membros titulares e 33 suplentes.
