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CCJ da Câmara dos Deputados endurece penas e tipifica estupro virtual de vulnerável

Lei amplia tipos de vítimas, aumenta punições e cria crime virtual para proteger crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
Bia Kicis (PL-DF), relatora do projeto, destaca que é conveniente e oportuno o aumento das penas mínimas a fim de se estabelecer a equivalência entre as condutas praticadas e a gravidade da lesão por elas ocasionada. Foto: Kayo Magalhães/ Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime de estupro virtual de vulnerável, eleva as penas mínimas para estupro de vulnerável e amplia o rol de vítimas. A medida visa reforçar a proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O estupro de vulnerável abrange menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade, ou deficiência mental, sem discernimento para o ato. A proposta amplia a lei para incluir qualquer tipo de deficiência, conforme a terminologia legal vigente: física, mental, intelectual ou sensorial.

O texto ainda altera outros pontos do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de 10 a 15 anos de reclusão para estupro de vulnerável (hoje, 8 a 15 anos); se houver lesão corporal de natureza grave, a pena passa para 12 a 20 anos (hoje, 10 a 20 anos); e se houver morte da vítima, a pena sobe para 20 a 30 anos (hoje, 12 a 30 anos). As mesmas punições serão aplicadas quando o crime ocorrer em ambiente virtual, como redes sociais, e os indiciados poderão ser presos temporariamente.

ESTUPRO VIRTUAL

O projeto define estupro virtual de vulnerável como assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena será de 10 a 15 anos de reclusão.

Outros agravantes para crimes contra a dignidade sexual, incluindo estupro, também foram incluídos na proposta.

PROTEÇÃO

O texto aprovado é a versão substitutiva da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o projeto de lei 1213/11, do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e diversos apensados. A parlamentar defendeu o aumento das penas mínimas para o crime de estupro de vulnerável.

“É conveniente e oportuna a majoração das penas mínimas a fim de se estabelecer a equivalência entre as condutas praticadas e a gravidade da lesão por elas ocasionada”, disse a relatora.

O projeto será analisado agora no plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.