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Deputado propõe desconto de até 10% do IPVA para “bons motoristas” no Ceará

Conforme o projeto, o “bom motorista” seria aquele que está há mais de cinco anos sem cometer infração ou crime de trânsito
O deputado estadual Guilherme Bismarck é o autor da proposta. Foto: Júnior Pio/Alece

O deputado estadual Guilherme Bismarck (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), um Projeto de Lei que concede desconto de até 10% no IPVA para proprietários de veículos no Estado. A matéria, lida no plenário nesta terça-feira (12), prevê o benefício para os “bons motoristas”, aqueles que estão há mais de cinco anos sem cometer infração ou crime de trânsito.

Segundo Bismarck, o objetivo da matéria é “incentivar práticas de direção segura e responsável”.

“A aprovação desta proposição gerará redução nos índices de acidentes e promoverá um ambiente viário mais seguro para todos, além de reconhecer e estimular a direção segura e regular no Estado do Ceará”, acrescentou o deputado.

Ainda de acordo com a proposta, o benefício da Lei, se aprovado, será concedido apenas uma vez a cada cinco anos e somente se o veículo for de propriedade do motorista em questão. O automóvel, aliás, precisa ter registro e licenciamento no Ceará.

Durante os cinco anos anteriores ao benefício do desconto, o motorista deve estar adimplente com o IPVA e com o pagamento do imposto e do licenciamento sem atraso nesse período.

Caso o projeto seja aprovado, para que o benefício seja implementado, o contribuinte deve requerer o desconto, com prova do preenchimento dos requisitos para a concessão.

IPVA NO CEARÁ

A alíquota do IPVA no Ceará é tabelada conforme a potência do veículo. Para carros de até 100 cavalos, paga-se 2,5% sobre o valor venal do automóvel; de 100 a 180 cavalos, 3% sobre o valor venal; e, acima de 180 cavalos, a contribuição é de 3,5% sobre o valor.

A tabela é diferente para motos e motocicletas: até 125 cilindradas, a alíquota é de 1%; entre 125 e 300 cilindradas, a porcentagem é de 3% sobre o valor venal; e acima de 300 cilindradas, a contribuição é de 3,5%.

Veículos elétricos, no geral, são taxados em 2%. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%.

No Estado, a legislação isenta do pagamento do IPVA:

  • Pessoas com deficiência;
  • Táxi e mototáxi;
  • Ônibus, micro-ônibus, vans e topics empregados no serviço de transporte público;
  • Ônibus intermunicipal;
  • Potência inferior a 50 cc;
  • Máquina agrícola e de terraplenagem;
  • Veículo com mais de 15 anos.