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Lei Juliana Marins, da deputada Dayany Bittencourt, busca garantir dignidade a brasileiros falecidos no exterior

A parlamentar critica a incoerência da atual política consular, citando casos em que o Governo Federal arcou com despesas para atender estrangeiros. Um dos exemplos citados foi o da ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, trazida ao Brasil com recursos públicos
Dayany Bittencourt (União Brasil), autora do projeto de lei, espera que familiares de brasileiros mortos no exterior sejam melhor assistidos. Foto: Divulgação

A deputada federal cearense Dayany Bittencourt (União Brasil) apresentou o projeto de lei (3085/2025) que institui a chamada Lei Juliana Marins. A proposta altera a Lei de Migração (13.445/2017) para garantir que a assistência consular brasileira cubra despesas com sepultamento e translado de corpos de cidadãos que falecerem no exterior. A parlamentar também protocolou o projeto de decreto legislativo (349/2025), que visa suspender um decreto de 2019 que atualmente impede esse tipo de custeio pelo Governo Federal.

A iniciativa foi motivada pela morte da publicitária Juliana Marins, 26, durante uma trilha em um vulcão na Indonésia. A família da brasileira, além de lidar com o luto, enfrentou a recusa do Estado em financiar o retorno do corpo ao País. “É inadmissível que a assistência seja negada justamente quando mais se precisa: no momento da morte”, afirmou Dayany Bittencourt.

A deputada critica a incoerência da atual política consular, citando casos em que o Governo Federal arcou com despesas para atender estrangeiros. Um dos exemplos citados foi o da ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, trazida ao Brasil com recursos públicos.

Segundo Dayany, a proposta não representa aumento de impostos nem impacto fiscal adicional. Os custos seriam cobertos por dotações orçamentárias já existentes, dentro da programação anual dos órgãos responsáveis. O texto também abre a possibilidade de uso de recursos não vinculados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), em caso de necessidade.