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Lei que proíbe condenados por racismo de ocupar cargos públicos no Ceará é publicada

A medida, de autoria do deputado estadual Davi de Raimundão (MDB), com coautoria de Missias Dias (PT), foi assinada pelo governador Elmano de Freitas
Entre as condutas previstas estão injúria racial, práticas discriminatórias em ambientes de trabalho e no atendimento ao público (Foto: Hiane Braun/ Casa Civil)

Com o objetivo de combater o racismo no Ceará, no último dia 9 de junho, foi sancionada a Lei nº 19.298/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos comissionados no serviço público estadual. A medida, de autoria do deputado estadual Davi de Raimundão (MDB), com coautoria de Missias Dias (PT), foi assinada pelo governador Elmano de Freitas.

A legislação considera os crimes definidos na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata da discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia ou origem nacional. Entre as condutas previstas estão injúria racial, práticas discriminatórias em ambientes de trabalho e no atendimento ao público. As penas previstas para o crime são de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a secretária da Igualdade Racial do Ceará, Zelma Madeira, a sanção da lei representa uma sinalização clara de que o racismo não será tolerado nas instituições públicas. “O racismo não é brincadeira pesada, é crime, e essa legislação vem nessa direção”, afirmou. Ela reforça que a medida é parte do enfrentamento à naturalização da violência racial e da impunidade. “Se você for condenado por racismo, você não ocupa cargo. É muito delimitado”, pontuou.

Para a coordenadora especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado, Wanessa Brandão, a nova legislação reafirma o compromisso do Ceará com a construção de uma administração pública mais justa, inclusiva e responsável. “Ao impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais, o Estado garante que quem violou a legislação relacionada ao racismo não ocupe posições de poder ou responsabilidade pública”, destaca.

A nova lei vale enquanto durar a condenação criminal, sendo aplicada exclusivamente a cargos comissionados no âmbito do Executivo estadual. A expectativa é de que a medida tenha efeito dissuasório, promovendo maior conscientização e responsabilidade no trato com a diversidade racial no serviço público.