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Governo Federal sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

Quem descumprir a legislação pode pegar de dois a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal
Foto: Divulgação/Câmara Federal do DF

O presidente em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), sancionou, nesta terça-feira (17), uma lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos. Quem descumprir a lei poderá pegar de dois a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos — como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

A legislação é fruto de projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

O parlamentar, na justificativa da iniciativa, em 2020, destacou que a realização de tatuagens e a colocação de piercings vinha despontando como tendência, o que exigia medidas legislativas. “Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou.

“Não há o que se discutir quanto ao livre-arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.

COMPLICAÇÕES

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1.236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus-tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

Conforme o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi, além de provocar dor, a realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos expõe os animais a complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações.