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Comissão aprova garantia de acessibilidade no Enem para alunos com autismo e TDAH

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE)
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (26), projeto de lei que assegura a estudantes com transtornos de aprendizagem recursos de acessibilidade nos processos seletivos para ingresso na educação superior, públicos ou privados, inclusive o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Entre os transtornos de aprendizagem estão, por exemplo, o autismo (TEA) e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Entre os recursos previstos estão:

  • tempo adicional e ambiente adequado para a realização dos exames;
  • apresentação das provas em formatos acessíveis, com adequações na estrutura, linguagem e organização do conteúdo;
  • disponibilização de ledor (serviço especializado de leitura da prova) e transcritor com formação adequada; e
  • aplicação de critérios de correção compatíveis com as especificidades desses estudantes, nos casos de avaliações discursivas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 4780/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e ao PL 142/25, apensado.

O substitutivo insere esses recursos de acessibilidade nas leis 12.764/12, sobre os direitos da pessoa com TEA, e 14.254/21, que trata dos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem. O PL 4780/24 original prevê apenas mudanças nas provas do Enem para atender a estudantes com TEA.

“Entendemos que a garantia de adaptações nas provas e avaliações deve ser estendida aos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem”, afirmou a relatora. “Tal entendimento está em consonância com o que já se verifica na prática: o edital do Enem 2024 reconhece esses transtornos como condições que justificam atendimento especializado, inclusive com possibilidade de tempo adicional, ledor e salas diferenciadas”, acrescentou.

SEGURANÇA

A relatora ressaltou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já vem promovendo avanços nessa área. “Contudo, é necessário garantir segurança jurídica, estabilidade normativa e previsibilidade para os participantes, evitando que avanços administrativos possam ser descontinuados por mudanças de gestão”, apontou Dayany Bittencourt.

No substitutivo, a relatora incluiu uma cláusula de vigência de 180 dias após a publicação da futura lei, para permitir ao Inep e demais instituições de ensino superior “prazo razoável de adequação e implementação das medidas, dada a complexidade logística do Enem e demais processos seletivos”.

CENSO ESCOLAR

Dayany Bittencourt lembrou que o número de estudantes com necessidades específicas tem crescido significativamente. “O Censo Escolar da Educação Básica de 2024 revelou que, de 2023 a 2024, o número de estudantes com TEA saltou de 636.202 para 918.877”, ressaltou. “Esses dados refletem uma transformação relevante no perfil do alunado e impõe ao Estado a responsabilidade de promover uma política educacional cada vez mais inclusiva”, completou.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

As informações são da Câmara dos Deputados.