Menu

Com regras sobre armas em operações policiais, União regulamenta uso da força

As medidas são obrigatórias para as forças federais de segurança, como a PF, PRF e a Força Nacional; a expectativa do Governo, no entanto, é de que os estados e os municípios sigam a norma
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, na última sexta-feira (17), portaria que regulamenta o uso da força policial em todo o País, referente a decreto divulgado no último dia 23 de dezembro. Conforme detalha a portaria, o objetivo é de que os agentes de segurança pública utilizem armas letais apenas quando não houver outra possibilidade. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a medida não visa descartar o uso das armas letais. “O agente de segurança terá a opção, dependendo da condição, de usar a arma letal”, afirmou.

“O que estamos fazendo não é descartar as armas de uso letal, até porque vamos distribuir armas de caráter letal, que podem levar a morte ou lesões corporais graves”, disse, frisando ainda que também serão distribuídas armas não letais. 

Em abordagens de rotina, é solicitado que o policial priorize, inicialmente, a comunicação e a negociação. Em caso de resistência, deverão ser utilizadas armas não letais, como de choque ou spray de pimenta. As armas de fogo não poderão ser utilizadas contra pessoas desarmadas em fuga ou em veículo que desrespeite bloqueio policial, com exceção para situações em que exista risco imediato de morte ou lesão dos policiais ou de demais agentes envolvidos. Os policiais também não devem utilizar armas de fogo em ações de rotina dentro dos presídios.

As regras da portaria são obrigatórias para as forças federais, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional. A expectativa do Governo é de que os estados e os municípios sigam as normas. Para comprar armas e equipamentos de uso policial por meio de recursos dos Fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), aliás, os governadores deverão aderir às normas da portaria.

No último dia 30 de dezembro, os governadores do Nordeste emitiram uma nota em apoio ao decreto. “Essa diretriz (…) reforça princípios internacionais sobre o Uso Diferenciado da Força, adotados pelas mais avançadas organizações policiais ao redor do mundo”, pontua a nota. O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), assinou o texto.

DEMAIS MEDIDAS

A portaria estabelece ainda a criação de curso para a capacitação de profissionais da Segurança Pública. Até 2026, conforme o Ministério, serão oferecidos 110 cursos, com o intuito de formar 4.500 multiplicadores. Também foram instituídos o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a fiscalização sobre a atuação dos agentes, e o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

Outra medida diz respeito à disponibilização de R$ 120 milhões para a aquisição de armas não letais. O recurso inclui 249 mil espargidores de pimenta – os sprays de pimenta – e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular – armas de choque. De acordo com o Governo, a medida vai suprir mais de 50% das necessidades das forças de segurança.

“O grande objetivo é integrar as nossas forças de segurança. Queremos integrar primeiro, dar o exemplo, para depois fazer com que o exemplo se espraie por todo o País”, disse Lewandowski.

O Ministério também reforça sobre o uso de câmeras pela polícia. É solicitado que os policiais registrem as ações em operações, revistas de pessoas e buscas domiciliares, de preferência, com o uso de câmeras corporais.