O presidente Lula (PT) sancionou Lei que reconhece as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros na Praia do Futuro como patrimônio cultural. A matéria, de autoria do deputado federal cearense André Figueiredo (PDT), já havia sido aprovada no Congresso Nacional em 18 de dezembro. Na sanção, no entanto, o presidente vetou artigo que obrigava a adoção de medidas para garantir a manutenção da estrutura das barracas existentes.
Conforme o Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), o veto seguiu recomendação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e ocorreu, pois a “proposição legislativa é inconstitucional e contraria interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo”. De acordo com o Executivo, a ação poderia trazer prejuízo ao direito ao livre acesso e à preservação ambiental.
A Justiça já determinou que o espaço entre o calçadão e o mar deveria ser liberado, livre de barracas ou empreendimentos. Para abrir uma negociação sobre o assunto e tentar chegar a um meio-termo em relação à permanência das barracas, foi criado um fórum que conta com integrantes como o Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (ABPF), além de outros participantes.
No último mês de novembro, ao OPINIÃO CE, o superintendente do Patrimônio da União no Ceará, Fábio Galvão, detalhou que a proposta da União, após o início das negociações, é de que sejam permitidas barracas de até 200, 400 ou 800 metros quadrados (m²). Uma barraca que tiver 600 m², por exemplo, deveria diminuir o seu tamanho para 400. A ABPF, entretanto, quer que o tamanho das barracas seja maior. Em uma contraproposta, eles solicitam barracas de tamanhos de 500, 1.000 ou 1.500 m². Atualmente, conforme Fábio Galvão, existem barracas que chegam até os 4.000 m².
PATRIMÔNIO CULTURAL
Para o reconhecimento das barracas como patrimônio cultural, a Lei leva em consideração três pontos, conforme o artigo 2º do texto:
- A relevância cultural das barracas de praia da Praia do Futuro como espaço de lazer, de convivência e de manifestação da cultura cearense, inclusive quanto à culinária típica e à organização de eventos culturais;
- A integração com a comunidade e a autenticidade das barracas de praia e dos barraqueiros;
- A importância econômica e turística das barracas de praia, que movimentam a economia local, gera empregos e promovem a cultura brasileira internacionalmente.
Ainda segundo a Lei, o poder público deverá adotar medidas para a “preservação, valorização e salvaguarda” das barracas, por meio da sustentabilidade ambiental e conscientização dos barraqueiros e frequentadores da praia, a capacitação dos barraqueiros e a garantia de infraestrutura e de condições adequadas ao funcionamento sustentável das barracas. O trecho prevê que as medidas devem ser adotadas em parceria com a comunidade local.
