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Evandro assina mensagem para revogar Taxa do Lixo e nega cobranças adicionais à população

Segundo o prefeito, a extinção da Taxa do Lixo vai ter uma repercussão de cerca de R$ 120 milhões por ano aos cofres da Prefeitura, valor que deve ser alcançado após uma “reavaliação” dos gastos da gestão
Prefeito Evandro Leitão, em reunião com os vereadores da Mesa Diretora nesta quinta-feira (2). Foto: Divulgação

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), assinou na manhã desta quinta-feira (2) a mensagem para a revogação da Taxa do Lixo, a ser enviada para a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) na sequência. O prefeito informou que não vai haver aumento de carga tributária para cobrir o impacto do fim da cobrança, que deve ser de algo em torno de R$ 120 milhões por ano. 

O prefeito frisou que se a cobrança fosse obrigatória, sua gestão não estaria sendo “irresponsável” em estar desrespeitando uma Lei. Sobre como a Prefeitura vai chegar à quantia de R$ 120 milhões necessários para cobrir o gasto com o manejo dos resíduos sólidos, ele informou que a sua gestão vai “reavaliar todos os gastos da Prefeitura”, em avaliações que passam pelos contratos existentes.

“Em diálogo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Couto [PSB], e toda a Mesa Diretora da Casa, coloquei nosso secretariado técnico da área à disposição e destaquei a urgência dessa medida tão aguardada pela nossa população”, disse ele.

Em momento no Paço Municipal, o chefe do Executivo citou querer uma “tramitação célere” da matéria no Legislativo, para que a exclusão da cobrança possa ocorrer da maneira mais rápida possível. Antes da assinatura da mensagem, o petista se reuniu com os integrantes da nova Mesa Diretora da Casa. O vereador Leo Couto, presidente da CMFor e que tomou posse nesta quarta-feira (1º), ressaltou que, no Legislativo, a revogação deve ser votada em até 10 dias, em uma sessão extraordinária.

O anúncio de Evandro sobre o envio da mensagem para a revogação da Taxa, ao tomar posse como prefeito na CMFor, foi sucedido pela comemoração de quem estava presente. No Paço Municipal, ainda no mesmo dia, ele citou que a Lei do Marco Legal do Saneamento Básico, de 2020, não obriga a Prefeitura a criar uma cobrança para custear o manejo dos resíduos sólidos. “O que a Lei diz é que tem que ter uma rubrica orçamentária dentro da Lei Orçamentária Anual [LOA]”, explicou.