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Partidos e candidatos são orientados pelo MPE-CE a não jogar “santinhos” em vias públicas

A prática é vedada pela Lei das Eleições (9.504/97) e prevê aos infratores multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil e apuração de eventual crime eleitoral
A cada ano eleitoral, é comum ver as ruas sujas com "santinhos" jogados nas proximidades a locais de votação. Foto: Priscila Baima/ Arquivo/ Opinião CE

O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) recomendou que partidos políticos, coligações e candidatos não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação. O MPE-CE pede aos comitês e coordenadores comprovem a guarda do material excedente de campanha. A recomendação foi expedida para os municípios de Tianguá (81ª Zona), Araripe (68ª Zona), Barbalha (31ª Zona), Potengi (68ª Zona), Caririaçu (71ª Zona), Frecheirinha (81ª Zona) e Ipaumirim (92ª Zona).

Segundo o MPE-CE, nos pleitos eleitorais anteriores, principalmente na madrugada do dia da eleição, foi observada a prática ilegal de lançar nas vias e logradouros públicos desses municípios, sobretudo próximo aos locais de votação, material impresso de propaganda eleitoral. A prática é vedada pela Lei das Eleições (9.504/97) e prevê aos infratores multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil e apuração de eventual crime eleitoral.

Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal (PF) que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos.

O MP Eleitoral ainda solicita o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação no dia do pleito a observarem derrame de material publicitário, que registrem o material derramado e, quando possível, solicitem à equipe de limpeza urbana a retirada imediata do material despejado.