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TSE confirma cassação de Eduardo Bismarck e inelegibilidade de prefeito de Baturité

A corte federal já havia decidido em desfavor do grupo em maio, mas o acórdão ainda não havia sido publicado; em nota, o deputado federal afirma que já entrou com o pedido de suspensão dos efeitos, para que os recursos possam ser analisados e “garantindo a ampla defesa”
Prefeito de Baturité, Herberlh Mota (esquerda); deputado federal Eduardo Bismarck (centro); e suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). Fotos: Reprodução/Redes Sociais e Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão que confirma a cassação do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), a anulação do diploma do suplente de deputado estadual, Audic Mota (MDB), e torna inelegível por oito anos os dois, o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e o vice-prefeito Francisco Freitas. O grupo é acusado de abuso do poder político e de autoridade durante as Eleições Gerais de 2022, já que o prefeito teria usado suas redes sociais para exaltar a imagem dos parlamentares. O julgamento teve início no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), onde ganharam o processo por unanimidade. No TSE, entretanto, após recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE), a corte federal entendeu em desfavor do grupo pelo placar de 5 a 2, no último mês de maio.

Em nota, Bismarck afirmou que o prazo recursal se encerra na próxima quarta-feira (11), cabendo recursos ainda no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles já haviam informado, em ocasião anterior, que entrariam com o recurso quando o acórdão fosse publicado. Também foi pedido a suspensão dos efeitos. “O acórdão do TSE foi publicado na última sexta-feira e, no mesmo dia, apresentamos os embargos com pedido de suspensão dos efeitos, conforme é habitual”, informa a nota.

“A suspensão dos efeitos tem como objetivo manter o mandato enquanto o mérito dos Embargos Infringentes (com efeitos modificativos) é julgado”, destaca o parlamentar. “Espera-se que o efeito suspensivo seja concedido, garantindo assim a ampla defesa”, comunica, na sequência.

Segundo Bismarck, a suspensão dos efeitos da decisão do TSE pode ser concedida por três razões: “(1) o processo começou no TRE, o que possibilita a revisão dos fatos em sede de Recurso Ordinário no TSE; (2) a eventual demora na decisão ou uma alteração na permanência do mandato podem causar danos irreparáveis; e (3) existem fundamentos substanciais para a revisão da decisão, como a inexistência de qualquer participação ou contribuição minha em postagens supostamente irregulares, bem como a falta de evidências de que essas postagens tenham me beneficiado eleitoralmente”.

O parlamentar, aliás, disse já ter informado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), sobre a publicação do acórdão. “Até o momento, não houve nenhuma comunicação à Câmara dos Deputados que justifique qualquer afastamento”. De acordo com o pedetista, mesmo que ocorra o afastamento, o processo ainda deve passar por uma tramitação administrativa interna na Casa do Legislativo.

“Estou, como de costume, confiante na justiça, em razão da minha formação como advogado, e certo de que os desígnios de Deus estão ao meu lado. Tenho a certeza de que tudo será resolvido em breve, garantindo o mandato popular que me foi concedido pelos cearenses”, completou.

Já no caso de Herberlh, como ele é candidato à reeleição, o efeito de inelegibilidade ocasiona o indeferimento da sua candidatura. No momento, conforme mostra o DivulgaCand, portal do TRE que divulga as chapas para o pleito, a candidatura está indeferida. Ao OPINIÃO CE, Herberlh afirma que já recorreu na corte estadual, e que “confia em Deus e na Justiça” que irão reverter a decisão do indeferimento.