O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo estava na pauta da sessão da última quarta-feira (21), porém, não foi chamado para julgamento.
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados. Neste tipo de contrato, o empregador chama o trabalhador quando há demanda por serviços, permitindo uma alternância entre períodos de trabalho e inatividade, sem atuação contínua do empregado, flexibilizando a forma que o trabalhador é contratado para prestar serviços.
De acordo com o ministro Edson Fachin, o atual modelo de trabalho deixa o trabalhador vulnerável e em posição de fragilidade, devido à imprevisibilidade de não possuir salário fixo. Entretanto Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram favorável à modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Ainda não há data para a retomada do julgamento. O processo foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente. O julgamento teve retorno em 2022, com voto da então ministra Rosa Weber apoiando o relator. Empatada, a análise foi adiada após o ministro André Mendonça pedir destaque para avaliar melhor o tema. As informações são da Agência Brasil.
