A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou uma proposta que cria núcleos de atendimento à mulher policial em todos os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Conforme a matéria, o objetivo é coibir a violência contra as mulheres policiais no âmbito doméstico familiar e nos locais de trabalho. A medida, apresentada pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), recebeu texto substitutivo da relatora, a deputada federal cearense Dayany Bittencourt (União Brasil).
A deputada, no substitutivo, apresentou proposta de ampliar as categorias de segurança contempladas, e também fez ajustes para definir aspectos da violência contra a mulher policial, de modo a contemplar disposições previstas do Código Penal.
Segundo a parlamentar, a violência doméstica afeta muitas mulheres, inclusive as que trabalham nas forças de segurança. Ela cita que a violência no trabalho é “um problema diário”. Os centros propostos, na avaliação de Dayany, serão “um espaço seguro” onde as policiais poderão buscar ajuda sem medo de represálias ou de julgamento.
“Esse suporte é essencial para que as vítimas possam romper o ciclo de violência e buscar soluções para suas situações”, afirmou.
Pela proposta, os núcleos serão instituídos nos seguintes órgãos:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares;
- Corpos de Bombeiros Militares;
- Guardas Municipais;
- Órgãos do Sistema Penitenciário;
- Institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- Secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
- Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
- Agentes de trânsito;
- Guarda Portuária;
- Polícias Legislativas estaduais e federais.
O Núcleo de Atendimento à Mulher Policial, conforme a matéria, será composto por cinco servidores do próprio órgão instituidor, preferencialmente do sexo feminino. O pedido de atendimento poderá ser feito por qualquer meio de comunicação, de forma sigilosa. Há ainda a previsão de acompanhamento psicológico profissionalizado e de assistência jurídica às policiais vítimas de violência e ainda de aplicação da Lei Maria da Penha.
A proposição define violência doméstica e violência no trabalho contra a mulher policial qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhe cause morte, lesão, adoecimento, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, considerando-se as particularidades da profissão. No trabalho, constituem violência as condutas de assédio sexual ou moral por parte de superiores hierárquicos ou colegas de profissão do mesmo nível.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar Lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e no Senado.
