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Deputado cearense, Jeová Mota, perde mandato por improbidade administrativa

O pedetista foi condenado em processo movido pelo MPF, a partir de irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU) na aplicação de recursos de convênio firmado entre a Prefeitura de Tamboril e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando ele era prefeito daquele município. Além dele, o ex-secretário de Saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto, também foi condenado
Foto: Divulgação/Alece

A Justiça Federal cassou os direitos políticos do deputado estadual Jeová Mota (PDT). A sentença foi decretada pelo juiz da 22ª Vara, sediada em Crateús. O caso foi transitado em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Além de perder o mandato parlamentar, ele deve ficar inelegível pelos próximos cinco anos. Das denúncias de irregularidades até a decisão judicial foram mais de duas décadas de recursos nas esferas jurídicas, até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação que culminou com a cassação dos direitos políticos foi impetrada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e da União (MPU).

Em nota divulgada nas redes sociais, o parlamentar afirma que vai recorrer e que houve descumprimento de ampla defesa. “Em atenção aos meus eleitores e amigos, venho esclarecer que a decisão judicial que determinou a perda de meu mandato ocorreu sem o devido cumprimento do contraditório e ampla defesa. Foi certificado o trânsito em julgado da decisão sem minha intimação. Diante do ocorrido, apresentei recurso perante o STJ requerendo a nulidade. O processo já está em concluso com o Ministro Relator para decisão”, escreveu.

O pedetista foi condenado em processo movido pelo MPF, a partir de irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU) na aplicação de recursos de convênio firmado entre a Prefeitura de Tamboril e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando ele era prefeito daquele município. Além dele, o ex-secretário de Saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto, também foi condenado.

O caso transitou em julgado em 21 de agosto de 2023 e retornou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu os atos de improbidade. Além da perda dos direitos políticos, ambos foram condenados a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário, pagar multa no montante de 100% do prejuízo causado ao município, perder a função pública, se ainda estiverem exercendo, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, seja como pessoa física ou jurídica, pelo prazo de cinco anos.

A irregularidade foi detectada na utilização indevida, nos anos de 2007 e 2008, de recursos do Programa de Atenção Básica (PAB). Os recursos, conforme apurou o OPINIÃO CE, no total de R$ 67.331,00, deveriam ter sido aplicados na implantação de sistema de abastecimento de água e módulos sanitários. O processo judicial se arrastava desde 2010.