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Seguro obrigatório para veículos, novo DPVAT é aprovado no Senado

Segundo o senador Jaques Wagner, trata-se de um “seguro solidário”, com o valor entre R$ 50 e R$ 60 por ano
Foto: Natinho Rodrigues/Arquivo Opinião CE

Parecido com o antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), o novo seguro obrigatório para veículos foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (8), com 41 votos a favor e 28 contrários. Segundo o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, iniciativa do Governo, também será ampliado em R$ 15,7 bilhões o valor das despesas. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), e em regime de urgência foi enviado ao Plenário, com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo. Agora, a matéria segue para sanção da Presidência da República.

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) deverá ser cobrado dos proprietários de automóveis e motocicletas de forma anual e ser usado para pagar indenizações por acidentes. A administradora do fundo desses recursos será a Caixa Econômica Federal.

A aprovação gerou debates devido à criação de uma nova despesa para a população, conforme a oposição. Já para os senadores da base governista destacaram o caráter social da proposta. “É um seguro solidário. O valor deve ser entre R$ 50 e R$ 60 por ano. É para ajudar aqueles que não conseguem um seguro privado”, defendeu o senador Jaques Wagner.

O senador Rogério Marinho, líder da oposição, justificou o seu pedido de rejeição ao projeto. “O Governo pretende aumentar seus gastos em detrimento das finanças brasileiras. Isso implode a economia e aqueles que o Governo quer proteger serão as vítimas”. Em um acordo entre as lideranças do Congresso e o Governo, foi aprovado o projeto, segundo o presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União–AP).

A proposta será importante para vítimas de trânsito, havendo uma ajuda nas despesas dos hospitais públicos, em que mais de 40% do valor arrecadado será direcionado para o SUS, visando atender, principalmente, a população mais carente. Outra medida é que, caso a vítima faleça, o cônjuge e os herdeiros podem receber indenização por morte e o reembolso de despesas com serviços funerários.