Um Projeto de Lei que visa fortalecer a educação escolar indígena no Ceará foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), a matéria inclui o tema “Normas sobre educação escolar indígena” como conteúdo transversal na grade curricular das escolas públicas indígenas cearenses. A iniciativa contempla as unidades mantidas pelo Governo do Estado. No total, 8 mil alunos devem ser beneficiados. A proposta segue para as comissões da Casa.
Caso aprovado, o PL 57/2024 vai abranger a Educação Escolar indígena do Estado, modalidade da educação básica que garante aos indígenas, suas comunidades e povos a recuperação de suas memórias históricas, reafirmação de suas identidades étnicas, a valorização de suas línguas e ciências, bem como o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Atualmente, no Estado, existem 38 escolas indígenas distribuídas em 16 municípios. São eles:
- Acaraú;
- Aquiraz;
- Aratuba;
- Canindé;
- Caucaia;
- Crateús;
- Itapipoca;
- Itarema;
- Maracanaú;
- Monsenhor Tabosa;
- Novo Oriente;
- Pacatuba;
- Poranga;
- São Benedito;
- Tamboril;
- Quiterianópolis.
O tema trata de conteúdos destinados à compreensão e ao fortalecimento de normas que amparam a educação escolar indígena, como as convenções e os tratados internacionais; as disposições constitucionais aplicáveis; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); normas infralegais, sobretudo as emanadas pelos conselhos de educação; e experiências positivas em outros estados e municípios da Federação.
Roseno, na justificativa do projeto, explica que a iniciativa atende a uma sugestão da Escola Indígena Povo Caceteiro, do município de Monsenhor Tabosa, em respeito à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O documento determina que os estados proporcionarão a “reparação por meio de mecanismos eficazes, que poderão incluir a restituição estabelecida conjuntamente com os povos indígenas, respeito dos bens culturais, intelectuais, religiosos e espirituais, de que tenham sido privados sem seu consentimento livre, e informação prévia, ou na violação de suas leis, tradições e costumes.”
A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Ceará preveem o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas e a garantia de mecanismos de preservação da cultura dos povos indígenas. A LDB, da mesma forma, dispõe que o sistema de ensino da União “desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas”.
Conforme pontuou o deputado, “durante mais de 500 anos, os indígenas vêm sendo violentados em sua cultura, vida e na usurpação de suas terras, tendo muitas vezes que se esconder e negar sua história por uma questão de sobrevivência”. No Ceará, o parlamentar reforça que as articulações em torno da garantia de direitos para tal população vieram somente no final da década de 1970, a partir da mobilização civil. “Desde então, os indígenas vêm em um processo de autorreconhecimento e de luta pela demarcação de seu território”, completou.
TUPI-NHEENGATU COMO LÍNGUA COOFICIAL
Ainda na mesma temática, o mandato de Roseno, em maio de 2023, ingressou com o PL nº 568/2023, que reconhece o Tupi-nheengatu como língua cooficial do Ceará no âmbito das escolas indígenas estaduais. A matéria tem como tentativa a valorização da cultura dos povos indígenas, por meio do fortalecimento da língua como patrimônio cultural, incluindo como conteúdo transversal na grade curricular e criando programas comunitários com agentes formados no idioma nativo.
