No dia de retorno das atividades legislativas na Câmara dos Deputados, foi apresentado um Projeto de Lei (PL) que visa punir “com mais rigor” autores de fraudes eletrônicas. O texto é de autoria do deputado federal cearense Célio Studart (PSD) e foi entregue à Mesa Diretora da Casa nesta segunda-feira (5). Segundo ele, “bandidos” utilizam artifícios como centrais falsas de 0800 para tentar enganar os consumidores para roubar dados e recursos financeiros.
Em 2021, o Código Penal foi alterado para prever pena de reclusão de quatro a oito anos e multa se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. Conforme o texto de Célio, no entanto, a pena seria estendida também aos agente que se passarem por instituição financeira ou entidade análoga em tentativas que a fraude não seja consumada. Além disso, ele visa aumentar a pena de um a dois terços quando o crime for executado com o emprego de inteligência artificial (IA).
930 TENTATIVAS POR HORA
De acordo com levantamento da PSafe, empresa especializada em segurança digital, somente entre janeiro e maio de 2022 foram registradas mais de 3,4 milhões de tentativas de golpes financeiros no Brasil pela internet. Tal quantia significa uma média de 22,5 mil tentativas por dia ou aproximadamente 930 por hora. Célio explica que os dados apontam para uma urgência em fortalecer as medidas legais contra o tipo de crime, considerando especialmente o perfil mais vulnerável da população afetada.
“Os idosos, em particular, são frequentemente alvos dessas pessoas, que se aproveitam da pouca ou falta de familiaridade deles com tecnologia. Os métodos de golpes estão cada vez mais diversificados e sofisticados e, por isso, precisamos endurecer a lei”, completou.
A alteração proposta visa não apenas coibir práticas fraudulentas, mas também proteger os segmentos mais suscetíveis, reforçando a eficácia do ordenamento jurídico diante das novas modalidades de crimes cometidos pela internet.
