Após ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, na última terça-feira (24), que seja obedecido, no município de Catarina, o limite de nove vereadores na eleição de 2024, referente ao mandato eletivo de 2025 a 2028. Na decisão, a Justiça, a pedido do MP cearense, também requereu que os poderes Executivo e Legislativo daquela cidade adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Os valores das multas, se aplicadas, deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Leydomar Nunes Pereira, se baseia na Constituição Federal, que estabelece no artigo 29, inciso IV, que municípios com até 15 mil habitantes devem contar com, no máximo, nove vereadores. Conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), concluído em 2022, a população de Catarina é de 10.243 habitantes, o que quer dizer que o município não poderia dispor do atual quantitativo de parlamentares. Em 2020, 11 vereadores foram eleitos para a casa legislativa do município.
