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Vereador propõe espaço exclusivo para pessoas com espectro autista em praças de esporte

Objetivo é viabilizar o acesso do público autista, preservando a saúde física e mental das pessoas com o espectro autista e demais deficiências
Vereador Michel Lins diz que PRD rompe com a maneira arcaica de fazer política. Foto: Divulgação/ CMFor

O vereador Michel Lins (Patriota) apresentou, na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), o projeto de lei ordinária (PLO) 119/2023, que dispõe sobre a criação de espaço exclusivo para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e deficiência de natureza psíquica, intelectual ou sensorial, nos estádios e complexos esportivos, como também a gratuidade em Fortaleza. O projeto foi inspirado na reivindicação de crianças com TEA e tem objetivo de viabilizar o acesso do público autista, preservando a saúde física e mental das pessoas com o espectro autista e demais deficiências.

“Esse projeto foi uma ideia de uma criança autista, que pratica esportes junto com outras crianças. Foi ideia deles, porque eles não conseguem ir para os estádios e acabam se incomodando com o agito, o barulho, e essas crianças, quando os pais querem levar, muitas não conseguem ter um espaço adequado pra elas. Então, é justo ter um espaço digno pra que essas pessoas ali, especiais, pra que essas crianças possam ter o direito de assistir aos jogos, a uma competição, da maneira que condiz a ela, adequada”, disse o Vereador.

O projeto autoriza o Poder Executivo a construir espaços exclusivos, feitos com material acrílico e isolamento acústico, nos equipamentos onde são realizados eventos esportivos, em Fortaleza, uma vez que esse público possui hipersensibilidade a ruídos altos, como, por exemplo, barulho de grande multidão e fogos de artifício, muito comuns em grandes eventos esportivos, como explica o propositor do PLO, vereador Michel Lins. Além disso, garante a gratuidade e a meia-entrada para o acompanhante de pessoas com TEA e das deficiências psíquicas e motoras descritas, no acesso aos eventos esportivos realizados dentro do Município.

TRANSTORNO

De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.

Indivíduos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O nível de funcionamento intelectual em indivíduos com TEA é extremamente variável, estendendo-se de comprometimento profundo até níveis superiores.