O crime de vadiagem, previsto na Lei das Contravenções Penais desde 1941, pode ser extinto a partir de um projeto de lei no Congresso Nacional. O artigo 59 da Lei permite que pessoas em situação de rua, desempregados e pessoas embriagadas sejam detidas pela polícia e penalizadas com 15 dias a 3 meses de prisão. A senadora cearense Augusta Brito (PT) é a relatora da matéria, de autoria do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato, e pede a revogação do artigo da Lei de Contravenções Penais.
O crime de vadiagem é definido como “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
Para o senador Fabiano Contarato, a lei “tem, ainda, forte componente racista”. “A generalidade dos seus termos autoriza que estereótipos e preconceitos guiem e motivem a sua aplicação, razão pela qual era especialmente utilizada para perseguir sambistas negros durante as décadas de 40 e anos seguintes”, aponta o senador.
Augusta Brito, por sua vez, acredita que a Casa tem a oportunidade de corrigir um erro que não se adequa aos tempos atuais. “A lei reflete uma perseguição histórica e institucional às camadas mais pobres e marginalizadas e já não cabe mais em um Brasil como o nosso”, afirma a petista.
HISTÓRICO
Em 1893, durante o governo de Floriano Peixoto, um decreto legislativo autorizou a criação de um estabelecimento voltado para a correção, pelo trabalho, dos vadios, vagabundos e capoeiras que fossem encontrados pelas ruas do Rio de Janeiro, então Capital Federal. A partir deste decreto, uma Colônia Correcional foi instalada na Ilha Grande para abrigar os acusados de vadiagem. Em 2009, foi sancionada a Lei nº 11.983, de 2009 que revogou o art. 60, que previa a contravenção penal de ‘mendicância’. Não se aproveitou, no entanto, aquela oportunidade para revogar também o art. 59, igualmente inadequado aos tempos atuais.
