A Lei Complementar (PLC) 17/23, que institui a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), foi sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT). De autoria da Mesa Diretora da Casa, o órgão foi aprovado nesta quinta-feira, 6, com objetivo de atender e acolher mulheres vítimas de violência, além de qualificar os debates e os projetos de lei relacionados a políticas de defesa dos direitos das mulheres.
Também visando ampliar a participação das mulheres nas decisões da Casa e na promoção das políticas públicas no Município, o órgão contará com a atuação da Procuradora Especial da Mulher – cargo que deverá ser preenchido por uma mulher. Para completar a composição, a entidade contará com seis assessores técnicos, a fim de garantir o atendimento e acolhimento das mulheres vítimas de violência e desempenhar as demais atribuições estabelecidas pela Lei.
Com apreciação iniciada em junho último, a matéria teve duas emendas aprovadas no mesmo mês. Na justificativa, os membros da mesa diretora reforçaram a necessidade de políticas públicas e instrumentos de proteção para as mulheres.
“Ter um instrumento normativo, bem como uma estrutura destinada especificamente à proteção dos direitos das mulheres, fortalece a necessidade de se buscar sempre a igualdade entre gêneros. A igualdade de gênero, além de ser um direito humano básico, foi considerada um dos pilares para a construção de uma sociedade livre, o que é crucial para acelerarmos o desenvolvimento humano e social”, aponta Gardel Rolim, presidente da CMFor.
ATRIBUIÇÕES
- Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes;
- Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de igualdade de homens e mulheres;
- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas da Prefeitura Municipal, que visem à promoção da igualdade de homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
- Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher;
- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora.
