Na tarde desta quarta-feira, 24, o Ministério Público do Estado (MPCE) emitiu nota oficial pública em defesa da lei estadual que proíbe a pulverização área de agrotóxicos em todo o Ceará. A lei 16.820/19, conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, tem a constitucionalidade questionada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). A ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o MP, a instituição diz confiar “que o STF confirmará a constitucionalidade da legislação ora questionada, prestigiando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem riscos à saúde da população do Estado”.
Devido à retomada do julgamento, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realizou, na última segunda-feira, 15, audiência pública para debater os efeitos da pulverização aérea de agrotóxicos. O requerimento para realizar o debate foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT). O encontro contou com a participação de cientistas, pesquisadores, lideranças comunitárias e representantes do Ministério Público.
“Não é um julgamento sobre uma lei do Ceará, é um julgamento sobre o Brasil”, afirmou o deputado estadual Renato Roseno (Psol), autor da lei cearense. Ele e outros participantes da audiência defenderam que os estados têm competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a Lei 7.802/89, conhecida como Lei dos Agrotóxicos. Também foi levantado o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido.
Até a tarde desta quarta-feira, 24, quatro ministros haviam votado pela constitucionalidade da lei estadual. O julgamento deve ser finalizado até esta quinta-feira, 25.
Íntegra da nota do MPCE:
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), órgão essencial à função jurisdicional do Estado, ao exercer a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, vem a público reiterar sua posição institucional a favor da constitucionalidade da Lei Estadual 16.820/19, que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território cearense. A legislação é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a qual está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPCE confia que o STF confirmará a constitucionalidade da legislação ora questionada, prestigiando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem riscos à saúde da população do Estado.
