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Moraes suspende eleição suplementar em Pacujá, que aconteceria no domingo (5)

A suspensão ocorrerá até o julgamento do mérito do Recurso pela Corte do TSE que foi interposto pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Pacujá, que estão afastados
Foto: Reprodução/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender a eleição suplementar de Pacujá, no Ceará, que aconteceria no próximo no próximo domingo, 5. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 31. O pleito havia sido marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em 1º de dezembro de 2022.

A suspensão ocorrerá até o julgamento do mérito do Recurso pela Corte do TSE que foi interposto pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Pacujá, que estão afastados, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu. Diante disso, Moraes acolheu a liminar para assegurar a manutenção do status quo até o exame da matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar da decisão do presidente do TSE, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu permanecem afastados dos cargos de prefeito e vice, enquanto segue interinamente à frente da Prefeitura de Pacujá o presidente da Câmara Municipal.

Entenda

A Corte do TSE confirmou, em 30 de junho do último ano, a condenação do prefeito e vice de Pacujá à cassação dos diplomas, à declaração de inelegibilidade por 8 anos e ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs (cerca de R$ 27.450). Em outubo, o Pleno do TRE negou os embargos de declaração e manteve os termos do julgamento do dia 30 de junho.

Segundo os autos do Recurso Eleitoral, em investigações da operação ‘mensalinho’, foram revelados pedidos de voto em troca de benefícios, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

Palhano

Também no domingo, 5, acontecerá, das 8h às 17h, a eleição suplementar da cidade de Palhano para escolha dos novos gestores. Segundo o TSE, 8.872 eleitores e eleitoras devem participar do pleito. Na seção eleitoral, será necessário apresentar documento de identificação com foto: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Caso o eleitor já tenha cadastro biométrico, pode ser apresentado o e-Título como documento de identificação.

O eleitorado pode esclarecer suas dúvidas o quanto antes através do Disque Eleitor – 148. O serviço funciona, de segunda a sexta, em dias úteis, das 7h às 14h. Por esse canal de atendimento, o cidadão pode informar-se sobre título, local de votação, seção eleitoral e situação eleitoral. O 148 abrange todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.