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TRE-CE mantém multa de R$ 200 mil a deputado estadual por aglomeração em 2020

A sessão que manteve a condenação foi presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Foto: Divulgação/Alece

A corte do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) manteve, em sessão de julgamento de terça-feira, 6, a condenação do deputado estadual Agenor Neto (MDB), ao pagamento de R$ 200 mil por realização de aglomeração durante as eleições municipais de 2020. Na época, o parlamentar era candidato a prefeito de Iguatu, no Centro-Sul do Estado. A sessão que manteve a condenação foi presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto.

O Pleno do TRE-CE negou pedido ao recurso feito pela defesa de Agenor. No período eleitoral de 2020, conforme a Corte, “houve descumprimento de acordo suprapartidário e desobediência às regras sanitárias então vigentes, ocorrendo aglomerações sem uso de máscaras nem distanciamento social”. Na ocasião, o Ceará vivia a primeira onda da pandemia de covid-19.

Para o relator, juiz George Marmelstein Lima, “o Recorrente tinha plena consciência de que os atos contrários às determinações do juízo importariam na sucumbência do pagamento de multa, além de uma eventual responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial e, mesmo assim, desobedeceu à determinação“, afirmou, na decisão. Ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Resposta

Em nota enviada ao OPINIÃO CE, o parlamentar afirma que jamais praticou o ilícito. “Na verdade, o que houve e os fatos estão narrados nos autos do processo eleitoral [0600534-78.2020.6.06.0013], foi uma determinação do Juiz da 13ª Zona Eleitoral dirigida a todos os candidatos em disputa ao pleito quanto aos eventos que não poderiam ocorrer, visando atender as normas sanitárias de prevenção a covid-19 e, caso descumpridas, os candidatos estariam sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 200 mil”, diz.

“Por conta do alto valor que poderia ser aplicado, coube-nos a tempo de decisão questionar o valor da multa, não por haver praticado o ilícito, mas por considerar elevado a sua fixação para o caso de descumprimento”.

Ainda em nota, o deputado afirma que, nas contrarrazões da Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador opina “pela extinção do feito sem julgamento de mérito, ante a falta de interesse recursal após a finalização do pleito de 2020, tendo em vista que ‘o propósito desta impugnação foi totalmente esvaziado pelo encerrar do pleito eleitoral'”. De acordo com Agenor, “não há notícia no feito de suposto descumprimento da liminar inibitória e da efetiva aplicação da multa”.

“Reitero que jamais pratiquei tal ilícito eleitoral por tal conduta, como também não sofri condenação. Com o fito de restabelecer a verdade, comunico ao povo cearense tais fatos, reafirmando meu compromisso com as leis vigentes do nosso País”.

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