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Discriminação contra nordestinos passa a ser classificada como crime; veja a decisão

De acordo com a norma, é "crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89."
Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

A prática discriminatória contra nordestinos agora é crime no Brasil, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e passará a ser enquadrada como racismo. No pleito eleitoral deste ano que definiu que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será o novo presidente do País a partir de 2023, surgiram vários relatos de xenofobia contra nordestinos nas redes sociais. O presidente eleito teve boa margem de votos na região.

A decisão do STF foi divulgada na última quarta-feira, 9, pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional, Thimotie Aragon Heemann, em suas redes sociais. De acordo com a norma, é “crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.”

“Talvez seja tardia. Reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo pra poder combatê-lo e erradicá-lo. É uma das nossas maiores mazelas. Então, reconhecer é realmente um passo muito importante pra que a gente possa através desse diagnóstico encontrar as formas de superar esse problema que tanto nos envergonha”, declarou à Revista Fórum o jurista Marco Aurélio Carvalho, do Grupo Prerrogativas.

Em outubro do ano passado, o STF decidiu que a injúria racial passou a ser um delito equiparável ao crime de racismo e, por isso, é imprescritível. Ao todo, foram 8 votos a 1 pelo entendimento – somente o ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), votou contra. Com a decisão, o crime de injúria racial passa a ser imprescritível, que não pode ser submetido a limite de tempo para a punição.

A pena para os dois crimes é de reclusão de dois a cinco anos.

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