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Câmara dos Deputados aprova projeto que destina R$ 2 bi às Santas Casas

Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios
Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Foto: Divulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 11, o projeto de lei complementar que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde, as Santas Casas. Foram 383 votos favoráveis e 3 votos contrários. A matéria será analisada, agora, pelo Senado. No Ceará, há unidades em Fortaleza e Sobral.

De acordo com a proposta, os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O relator da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas. O objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.

Governo

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou, por sua vez, que o texto tem aval do Ministério da Economia. “O projeto resolve aquela questão dos R$ 2 bilhões para as Santas Casas. O texto vai definir a forma como vamos repassar esses recursos, olhando para a produção extra teto, aquilo que foi feito além dos contratos, resolvendo, portanto, os passivos das Santas Casas”, disse.

O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros. As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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