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Projeto voltado a crianças com distúrbios de aprendizagem começa a tramitar na AL-CE

A proposta, de autoria dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Queiroz Filho (PDT), tem o objetivo de garantir local apropriado para o desenvolvimento de aptidões e assegurar o direito à inclusão a essas crianças
Sede da Assembleia Legislativa de Fortaleza. Foto: Divulgação

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará, nesta terça-feira, 11, projeto de lei que disponibiliza assentos na primeira fila das escolas públicas e privadas do Ceará para crianças com distúrbios de aprendizagem. São considerados pela norma como distúrbios de aprendizagem o transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH), o transtorno do espectro autista (TEA), as deficiências intelectuais, a paralisia cerebral, a dislexia e outros transtornos funcionais específicos.

A proposta, de autoria dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Queiroz Filho (PDT), tem o objetivo de garantir local apropriado para o desenvolvimento de aptidões e assegurar o direito à inclusão a essas crianças.

“Compreendemos que os estudantes com distúrbio de aprendizagem devem ser incluídos no processo de ensino e aprendizagem e, para tanto, devemos instituir mecanismos que possibilitem adequar o ambiente escolar e principalmente a sala de aula em um local apropriado para que o seu processo de aprendizagem flua e os estudantes se sintam incluídos e, de fato, aprendam“, afirma o deputado Evandro Leitão na justificativa do projeto.

Trâmite

Na sessão plenária também são lidos e começam a tramitar uma proposta de emenda à Constituição (PEC), dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo e um de parlamentar.

A PEC nº 3/22, encaminhada pelo Poder Executivo, objetiva atualizar as denominações e unificar os fundos voltados ao financiamento de programas, projetos e ações a serem desenvolvidos no âmbito da Política da Pessoa com Deficiência no Estado do Ceará. O intuito é garantir a adequação dos normativos estaduais à Constituição Federal, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional, entre outras normas.

Depois de lidas, as matérias seguem para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se aprovadas, para as comissões Temáticas, retornando ao Plenário para votação.

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