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Senado vota PEC que garante segurança jurídica a piso da enfermagem na quinta, 2

Está prevista para esta semana um esforço concentrado no Senado para votar matérias importantes. Entre as pautas, pode...
Agência Senado

Está prevista para esta semana um esforço concentrado no Senado para votar matérias importantes. Entre as pautas, pode estar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê maior segurança jurídica ao piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, já aprovado no Congresso Nacional. A PEC está na pauta de quinta-feira, 2, na Casa.

O texto que deve ser analisado por senadores nos próximos dias indica que os recursos para o pagamento do piso venham da União, evitando a possibilidade de vícios de iniciativa no projeto. Isso ocorre quando a proposta é apresentada por um Poder que não tem competência constitucional para tratar do seu teor. A PEC 11/2022, portanto, assegura os trâmites corretos ao PL.

O projeto original, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Para técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, a contagem é diferente: 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325) vai para o primeiro rupo; e 50% do piso vai para o segundo e terceiro (R$ 2.375).

Na última quarta-feira (25), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) confirmou no Twitter a intenção de colocar a proposta em votação, mas a data mencionada por ela sofreu um leve adiamento.

“Ótima notícia! O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nos garantiu que a PEC 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial dos profissionais da enfermagem, entrará direto na pauta do Plenário, sem passar pela CCJ, na terça-feira que vem”, escreveu Eliziane, autora da PEC.

Contarato, Eliziane e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) explicaram que, para que o PL do piso salarial não fique sob risco de ser suspenso pela Justiça, por conta de vícios de iniciativa, a PEC replica o arranjo constitucional feito para o piso salarial profissional nacional do magistério — que foi previsto expressamente na Constituição e regulado por lei ordinária.

Com Agência Senado

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