Começou a tramitar, nesta quinta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Estado, um projeto de lei que proíbe cortes de energia no Ceará às sextas-feiras, fins de semana, feriados e vésperas de feriados. A proposta também aponta para a obrigatoriedade do restabelecimento imediato de energia nos casos em que o pagamento em atraso seja realizado no ato do corte. Quando houver inadimplência de duas ou mais contas, as concessionárias ficariam obrigadas a disponibilizar o pagamento de forma parcelada.
O projeto de lei do deputado Audic Mota (PSB) foi lido em plenário e deve ser analisado pelas comissões técnicas da Casa. “É vedada a realização do corte de fornecimento de energia às sextas-feiras, sábados e domingos, bem como em feriado ou em dia anterior a feriado”, destaca o texto.
Na justificativa, o parlamentar cita a demora de 24 horas, para áreas urbanas, e 48 horas, nas áreas rurais, para que o serviço seja restabelecido. “Ademais, os próprios agentes que aferem o medidor de energia elétrica, ao chegarem na residência para realizar o corte, sugerem o pagamento imediato, de modo que quando acontecer o pagamento imediato não seja efetuado o corte”, destaca. Em caso de descumprimento, o texto prevê multa de 5.000 UFIRCEs (R$ 25.500) e 50 mil UFIRCEs (R$ 255 mil), em caso de reincidência.