A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Ceará deve analisar, nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, Abrigos de Crianças e Adolescentes e dos Centros Terapêuticos de Dependentes Químicos. A proposta, do deputado estadual Nelinho (MDB), destaca que os locais atendem pessoas com deficiência, portadores de doenças crônicas ou que estão em tratamento de saúde e, para tal, não podem ter descontinuidade no uso de aparelhos.
“Para efeitos desta Lei, o responsável pela instituição deverá comprovar junto à concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará, por meio de laudo médico, a existência de pessoas institucionalizadas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo de energia elétrica”, destaca texto do projeto de lei (n.º 197/2021).
O material pondera, no entanto, que a “garantia da continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária, aplicando-se, no que couber, a legislação vigente”. No caso de haver uma interrupção acidental no fornecimento de energia, o texto diz que a “concessionária fica obrigada a priorizar o atendimento das ocorrências nos circuitos que se encontram as unidades consumidoras”.
No caso de descumprimento, a empresa fornecedora de energia poderá sofrer multa diária de 2 mil Unidades Fiscal de Referência do Ceará (cerca de R$ 10,3 mil), dobrada a cada reincidência.
CCJR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa a legalidade das propostas, também deve discutir outras 12 proposições de autoria de parlamentares e um veto do Poder Executivo. Trata-se do 01/2022, do Governo do Estado, por inconstitucionalidade, à proposta que cria o Conselho Estadual dos Direitos da população em situação de rua e em superação de rua.