Irmãos que residem em Fortaleza poderão ganhar desconto ao serem matriculados na mesma instituição de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada no Município. É o que propõe o projeto de lei 677/21, do vereador Dr. Luciano Girão (Progressistas). A medida valeria para irmãos biológicos, consanguíneos e socioafetivos, conforme a proposta, que tramita na Câmara Municipal de Fortaleza.
“Em síntese, que os alunos já matriculados tenham o direito à renovação contratual para o ano letivo subsequente independentemente do pagamento da matrícula, taxa de reserva ou qualquer outro valor e aos irmãos que queiram estudar no mesmo local de ensino farão jus a um desconto na matrícula”, explica.
O projeto estabelece que os valores pagos para fins de confirmação de renovação contratual serão abatidos integralmente e exclusivamente da primeira parcela do valor anual, não podendo ser superior à taxa e desde que encerrado o ano letivo em vigência. Em caso de desistência do aluno após a renovação, deve haver restituição integral do valor pago, respeitando o prazo do início das aulas, e 90% do valor após o início das aulas, ficando vedada a cobrança de multa ou qualquer outro valor.
Além disso, conforme o parlamentar, a manutenção de irmãos na mesma escola “acarreta benefícios familiares”, além de possibilitar uma série de facilitações às famílias, como o deslocamento até o local de ensino, “o que promove a redução no deslocamento de pessoas pela cidade em horários de trânsito escolar”.
Tramitação
Se aprovada, a lei será aplicada às instituições que prestam serviços de educação de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada. As escolas serão obrigadas a oferecerem descontos no valor de suas anuidades ou mensalidades escolares a irmãos. Os descontos serão cumulativos e progressivos, no mínimo, na proporção de 10% para cada irmão. “Há verdadeiro contrassenso na cobrança de matrícula ou qualquer outro valor para aluno que já faça parte do corpo discente da instituição de ensino”, detalha.
“O valor das anuidades escolares deve ser dividido em 12 parcelas, sendo abusivo qualquer taxa ou valor que possa fazer as vezes de verdadeira 13ª parcela ou de 14ª parcela”.
A proposta consta no sistema da Câmara Municipal desde novembro de 2021.