Nesta quinta-feira, 18, o OPINIÃO CE mostrou que o diretor-presidente da Fundação Regional de Saúde do Ceará (Funsaúde), Manoel Pedro, participaria de audiência pública no Ministério Público do Ceará (MPCE) sobre a demora na convocação dos aprovados no concurso para a instituição.
Ele explicou à reportagem que a nomeação dos demais profissionais – o procedimento só ocorreu com 322 deles – estava travada devido a parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) desaconselhando o ato. Nesta quinta, a PGE explicou ao OPINIÃO CE que o parecer é consultivo, ou seja, não tem o objetivo de vedar ou não a medida. Assim, o órgão faz apenas uma avaliação jurídica sobre a questão.
“O parecer da Procuradoria-Geral do Estado, dentro da sua competência consultiva, dispôs que a Funsaúde, pelo seu modo de constituição, submete-se às restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04/05/2000). A restrição é para que, com as nomeações, não ocorra aumento de despesa de pessoal no Estado, o que cumpre ser avaliado pela Funsaúde e por órgãos de gestão do Estado, por meio de eventuais compensações orçamentárias”, disse o órgão, por meio de nota.
Por se tratar do último ano de mandato desta gestão do Executivo, as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ficam mais rígidas, impondo restrições ao Executivo. A legislação veda, por exemplo, o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Além disso, a LRF diz que é proibido que gestores públicos contraiam obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
*Matéria atualizada às 15h38 para reforçar o caráter consultivo do parecer da PGE