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16 de janeiro de 2025

PGE-CE implementa Instrução Normativa que permite descontos de até 70% em débitos

O Regulariza Ceará tem como objetivo fazer com que as empresas regularizem suas situações fiscais, com descontos e prazos alongados para as dívidas ativas
Foto: Divulgação/Governo do Ceará

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A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) lançou o programa Regulariza Ceará, medida que tem como objetivo dar oportunidade para que empresas regularizem suas situações fiscais. Os descontos em multas e juros podem chegar a 70% para débitos considerados irrecuperáveis, e os prazos para pagamento alongados em até 145 meses, dependendo do caso. Conforme o órgão, com a ação, será possível que as companhias tenham um melhor funcionamento, o que pode promover um impacto social positivo, com a geração de emprego e renda para os cearenses. Além disso, a medida promete gerar receita para o Estado, que, de acordo com a entidade, retornará à população como investimento em políticas públicas.

O programa regulariza a nova Lei de Transação de Dívida Ativa, a Lei nº 18.706, que entrou em vigor em 22 de março de 2024. A legislação apresenta um arcabouço jurídico que delineia os critérios para a transação de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não tributária, independentemente de estarem judicializados ou não.

Para a iniciativa, existem duas modalidades de adesão: a transação por adesão, quando o devedor aceita os termos de um edital publicado pela PGE-CE; e a transação individual, quando a negociação é feita diretamente entre o devedor e a PGE-CE, podendo envolver condições específicas para o caso. Para aderir ao programa, será necessário, ao devedor, renunciar a disputas judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação. Segundo a Procuradoria, isso facilita a “resolução rápida do conflito”. O acordo será formalizado por meio de um termo de transação, que detalha as obrigações de ambas as partes e as consequências do descumprimento. A transação só é concluída após o cumprimento integral das condições acordadas.

Entre as obrigações impostas aos devedores, destacam-se a necessidade de fornecer informações detalhadas sobre a situação econômica e a garantia de que não utilizarão a transação para práticas abusivas ou fraudulentas. O documento também detalha as garantias que podem ser exigidas, como depósito judicial, fiança bancária, e seguro-garantia, além de prever a manutenção de garantias já existentes.

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