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16 de janeiro de 2025

Pesquisa AtlasIntel aponta empate técnico entre Sarto, Wagner, Evandro e Fernandes

Três dos candidatos têm o mesmo percentual de intenção de votos
Foto: Agência Brasil/José Cruz

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Pesquisa AtlasIntel divulgada nesta quinta-feira (8) aponta empate técnico entre quatro candidatos na corrida pela Prefeitura de Fortaleza, sendo que três deles têm o mesmo percentual de intenção de votos. O deputado federal de extrema-direita, André Fernandes (PL); presidente da Assembleia Legislativa (Alece), Evandro Leitão (PT), e o atual prefeito da capital cearense, José Sarto (PDT) têm, cada um, 22% das intenções de votos. Com 19,8%, o ex-deputado Capitão Wagner (União Brasil) também está empatado tecnicamente, quando é levado em consideração a margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Outros quatro nomes são considerados na pesquisa, mas nenhum alcança mais de 2%. Tecio Nunes (Psol) segue com 2%; Eduardo Girão (Novo), tem 1,8%; Haroldo Neto (UP) está com 0,8% e Zé Batista (PSTU), aparece com 0,7%.

OS NÚMEROS DA ATLASINTEL

  • André Fernandes (PL): 22,8%
  • Evandro Leitão (PT): 22,5%
  • José Sarto (PDT): 22,4%
  • Capitão Wagner (União): 19,8%
  • Técio Nunes (PSOL): 2%
  • Eduardo Girão (Novo): 1,8
  • Haroldo Neto (UP): 0,8%
  • Zé Batista (PSTU) 0,7%
  • Indecisos: 3,2%
  • Branco/nulo/não vai votar: 4%

A pesquisa ouviu 1.203 eleitores de Fortaleza que navegaram na internet entre os dias 2 e 7 de agosto. A AtlasIntel foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número CE-06008/2024. O nível de confiança é de 95%.

SEGUNDO TURNO

Em eventual segundo turno, o atual prefeito, José Sarto, tem vantagem em todos os cenários testados. Contra André Fernandes, a pesquisa apontou que ele vence por uma diferença de 11,7 pontos percentuais (p.p). A menor vantagem é contra o Capitão Wagner, de 4,1 p.p. Numa possível disputa contra Evandro Leitão, o atual prefeito de Fortaleza teria uma vantagem de 9,7 p.p.

André Fernandes e Evandro Leitão empatam tecnicamente até em um possível segundo turno. Com uma diferença de apenas dois pontos percentuais, um eventual segundo turno deve ser apertado entre os candidatos do PL e do PT. Leitão tem 39,3% das intenções de voto, enquanto Fernandes tem 37,3%.

  • José Sarto 47,3% x 35,6% André Fernandes
  • José Sarto 43% x 38,9% Capitão Wagner
  • José Sarto 41,8% x 32,1% Evandro Leitão
  • Capitão Wagner 40,7% x 33,3% Evandro Leitão
  • Evandro Leitão 39,3% x 37,3% André Fernandes
  • Capitão Wagner 31,6% x 28,4% André Fernandes

PÚBLICO

O candidato petista Evandro Leitão tem maior adesão das mulheres (33,2%). Entre os quatro candidatos com mais intenção de voto, Capitão Wagner e André Fernandes têm a menor adesão do voto feminino: 13,3% e 16,3%, respectivamente. Entre religiosos, votação também é acirrada. Capitão Wagner concentra voto entre os agnósticos e ateus (30,4%), enquanto André Fernandes é a preferência dos evangélicos (37,1%). A maioria dos católicos cearenses ouvidos pela pesquisa afirmou que prefere o candidato petista (30%).

A maioria dos que votaram em Capitão Wagner para governador em 2022 mudou de opinião. Dos ouvidos pela AtlasIntel que votaram no candidato do União, 57,3% devem escolher André Fernandes para a Prefeitura de Fortaleza no primeiro turno.

DECISÃO JUDICIAL

O juiz da 115ª Zona Eleitoral, Victor Nunes Barroso, deferiu a ação impetrada pelo do Diretório Municipal do União Brasil, em caráter liminar, tentando impedir a divulgação da pesquisa. De acordo com Estêvão Mota Sousa e Antônio José dos Santos Maia, advogados do União Brasil em Fortaleza, a pesquisa apresenta irregularidades insanáveis.

Eles alegaram que existe divergência no plano amostral, ou seja, erro no cálculo do tamanho da amostra. A segunda tese aponta que houve Erro na distribuição amostral, no caso, uma divergência com o público alvo, os eleitores de Fortaleza. Os advogados indicaram ainda a ausência de questionário completo. O último argumento contra a divulgação da pesquisa, segundo os defensores da legenda, é referente à ausência de sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.

Na decisão, o magistrado ressalta que a divulgação está impedida até o julgamento do mérito da questão.

“Isto posto, concedo, parcialmente, a liminar pleiteada para determinar a proibição de divulgação da pesquisa eleitoral Nº CE-06008/2024, até o julgamento de mérito, sob pena da aplicação da multa diária no importe de R$ 5 mil, no caso de divulgação realizada em desacordo com a presente ordem, nos termos do parágrafo 1º do artigo 16 da Resolução TSE
[23.600/2019]”, diz o juiz Victor Nunes Barroso na decisão.

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