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21 de abril de 2025

Perdeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Quem perdeu o prazo para o Imposto de Renda (IR) pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74
O contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Caso a pessoa física não apresentar a declaração dentro do prazo, está sujeito a multa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda terminou nesta terça-feira, 31. Segundo o site oficial da Receita Federal, mais de 37 milhões de declarações foram entregues até o dia 30, às 20h19. No Ceará, foram enviadas mais de 837 mil declarações até esta terça, 30, no mesmo horário citado anteriormente. Apesar do número parecer alto, muitas pessoas deixam para última hora ou simplesmente não fazem até a data-limite e ficam sujeitas à multa.

Quem perde o prazo para o Imposto de Renda pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Em 2023, os contribuintes podem enviar suas declarações a partir do dia 15 de março até esta quarta-feira, 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar ao máximo equivalente a 20% do IR.

DATAS, MULTAS E PUNIÇÃO

A penalidade começa a contar logo no dia seguinte ao da data limite de entrega. A contagem termina na data do envio da declaração e, se não for entregue, no dia do lançamento de ofício pela Receita. Ao apresentar o documento em atraso, o cidadão recebe uma notificação sobre a multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagá-la. As informações serão disponibilizadas junto ao recibo de entrega da declaração.

É possível imprimir uma segunda via da notificação por meio do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). Para isso, o usuário deve ir em “Declaração”, depois em “Imprimir” e selecionar “Recibo”. A opção também está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets. Após enviar o documento em atraso, o contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido. Quem já estiver com a multa vencida, pode emitir o DARF ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no e-CAC.

Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica “pendente de regularização”, de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize a situação. A multa mínima para o cidadão que é obrigado a declarar, mas não envia o IR no prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano, de acordo com Marcos Hangui, consultor da King Contabilidade.

Os R$ 165,74 são aplicados a quem tem imposto a restituir e, em geral, o valor é descontado da restituição. Já a multa de até 20% é aplicada a quem tem de pagar Imposto de Renda. O percentual é calculado sobre o valor do imposto total devido no ano à Receita Federal.

DIREITO À RESTITUIÇÃO DESCONTADO

Para os contribuintes com direito à restituição, a multa em atraso será descontada, com os juros somados, do valor do imposto a ser devolvido. Caso não concorde com a multa, por considerar que entregou a declaração dentro do prazo ou por outro motivo, o contribuinte pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação, que funciona como uma espécie de defesa, no e-CAC. Vale ressaltar que quem não é obrigado a declarar o IR não está sujeito à multa.

AINDA DÁ TEMPO

O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é intuitivo. No entanto, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina. Confira o passo a passo.

Passo 1 – Reúna os documentos necessários

  • Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais documentos foram listados logo acima.

Passo 2 – Acesse o programa IRPF da Receita Federal

  • Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens.
  • Mas, se for para declarar o IR pela primeira vez, será necessário acessar o programa IRPF, disponível para download. Acesse o tópico “Como baixar o programa IRPF” para tirar suas dúvidas sobre o download do programa.

Passo 3 – Escolha o tipo de declaração

Ao acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:

  • Criar Nova Declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero.
  • Importar Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Vale lembrar que é importante consultar e atualizar todas as informações.
  • Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.
  • Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

Passo 4 – Escolha entre declaração simplificada e completa

  • Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada e a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração.
  • Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto do IR.
  • Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.

Passo 5 – Faça o preenchimento dos campos

Passo 6 – Revise para evitar erros

  • Errou na declaração e já a enviou? Não se preocupe. Basta entrar no programa, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar.
  • Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.

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