O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia. A poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino um valor total de R$ 9,2 mil. Também foi publicado, em outra portaria, o calendário operacional do programa para 2024. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.
O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. A adesão das redes de ensino médio ao programa começa nesta quinta, pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
O BENEFÍCIO SERÁ PAGO EM ETAPAS:
- incentivo para matrícula: R$ 200 (anual);
- incentivo de frequência: R$ 1.800 (anual);
- incentivo para conclusão do ano: R$ 1.000 (anual);
- incentivo para o Enem: R$ 200 (parcela única).
- No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para 2024, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.
REGRAS:
- Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.
- Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.
- Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
- Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.
CRITÉRIOS
Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família. De acordo com o documento, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia são:
- requerimento do interessado;
- reprovação duas vezes consecutivas;
- falecimento;
- evasão ou abandono.
Também deixará de ter direito ao incentivo o estudante que:
- perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família;
- ultrapassar 24 anos de idade;
- passar a integrar família unipessoal.
Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível.
Conforme o MEC, os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão definidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
INSCRIÇÃO
O MEC ficará responsável por definir quais alunos terão direito a receber o benefício. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o Governo. Após o recebimento dos dados, o MEC fará o cruzamento de informações com o Cadastro Único e abrirá as contas bancárias para os alunos. É necessários que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico. Para este ano, o Ministério analisará as informações contidas no CadÚnico no dia 10 de fevereiro. Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março.
CALENDÁRIO
O incentivo matrícula para a matrícula, de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março e 7 de abril. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados do Governo Federal, o pagamento será feito até 1º de julho. Já para o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, o pagamento será feito em oito parcelas. Confira:
- Primeira parcela: de 29/4 a 6/5
- Segunda parcela: de 27/5 a 3/6
- Terceira parcela: de 24/6 a 1/7
- Quarta parcela: de 26/8 a 2/9
- Quinta parcela: de 30/9 a 7/10
- Sexta parcela: de 28/10 a 4/11
- Sétima parcela: de 25/11 a 2/12
- Oitava parcela: de 23/12 a 30/12
O incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, será feito entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados o pagamento será feito até 5 de maio de 2025. O incentivo para o Enem, de R$ 200, por sua vez, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025. Segundo o MEC, a expectativa é que o programa atenda cerca de 2,5 milhões de alunos.