O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira, 2, contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), pela propaganda do candidato à reeleição em que ele diz ter criado o Pix, sistema de pagamentos instantâneos brasileiro desenvolvido pelo Banco Central.
Na ação, a sigla argumenta que a propaganda do governante apresenta “conteúdo desinformativo e detém o condão de ludibriar os eleitores”. O partido pede que Bolsonaro seja impedido de afirmar ser criador do Pix.
A publicação de Bolsonaro foi feita nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito do dia 29 de agosto. Segundo o PDT, a informação repassada pelo mandatário já foi desmentida por diversas vezes pelos veículos jornalísticos.
“A veiculação de fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados substancia no fato de que o Senhor Bolsonaro tinha ciência de que não foi o criador do sistema do pagamento instantâneo (PIX), mas mesmo assim insiste na respectiva narrativa”, diz o documento.
A ação aponta que o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) já apontou que o presidente Bolsonaro “de certo modo, criou dificuldades para a implementação” do sistema.
O Pix foi lançado em 16 de novembro de 2020, mas começou a ser preparado ainda durante o governo de Michel Temer (MDB) pelo Banco Central.
Na propaganda, Bolsonaro fala que o governo dele criou o Pix.
“Vamos falar sobre o Pix? Nós criamos em 2020. Você se lembra, né? A dificuldade para você fazer uma transferência de recursos. Hoje, você faz de casa, do teu celular. E o que é melhor, sem pagar taxas. E você sabia que hoje temos mais de 100 milhões de pessoas usando o Pix? E grande parte dessas pessoas viraram pequenos empresários?”, afirma Bolsonaro.
Assim, a agremiação afirma que o mandatário desrespeitou a legislação eleitoral ao utilizar “propaganda eleitoral desinformativa“, “com grave descontextualização para disseminar conteúdo fake news, estiolando às regras do jogo alinhavadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu art. 9º”.