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19 de janeiro de 2025

Patrimônio da União demarca 573 km de litoral e margens de rios no Ceará

Até o momento, 191 km do litoral cearense já havia sido demarcado; com a demarcação, que deve ocorrer em um período de dois anos segundo o superintendente da SPU/₢E, as áreas ficam passíveis de regularizações
Foto: Natinho Rodrigues

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A Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU/₢E) garantiu a demarcação de 573 km de costa litorânea e todos os rios que sofram influência da maré como territórios da União no Estado. Conforme documento obtido pelo OPINIÃO CE, 191 km do litoral cearense já haviam sido demarcados até 2023, o que representa 33,3% da costa marítima total do Estado. Além da área litorânea, cerca de 19 margens de rios devem passar por demarcações. Segundo Fábio Galvão, superintendente da SPU/₢E, a demarcação dos rios e dos demais 382 km de litoral deve durar cerca dois anos. O processo administrativo para a demarcação dos territórios foi aberto em abril, como divulgou o Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 do mês. Na ocasião, foram permitidas as demarcações de áreas no Ceará e no Piauí.

Em outubro do ano passado, o OPINIÃO CE noticiou a instalação de uma força-tarefa para fiscalizar construções ilegais na orla cearense.

“Para finalizarmos a demarcação total e homologarmos, dura cerca de dois anos. Por ser uma atividade muito técnica e com muitas ações in loco, precisamos adentrar os rios que sofrem influência de marés e medirmos a alta e a baixa, por vários dias, bem como outras ações”, explicou.

Após a finalização do trabalho, no entanto, a demarcação traz segurança jurídica para as áreas. “Para toda a população saber que a área é da União, para que possam se regularizar, investir e utilizar o patrimônio que é de todas e todos“, afirma Fábio. Segundo o superintendente, essa é uma “importante conquista” que faz com que as áreas fiquem passíveis de regularização. Conforme ele, o processo traz valorização aos imóveis presentes e uma segurança ambiental ao terreno. A SPU/₢E trabalha em parceria com os órgãos ambientais durante a fiscalização das áreas. 

O superintendente, durante o anúncio da demarcação, destacou que essa foi uma reivindicação tanto do Ministério Público Federal (MPF), “que chegava dia a dia recomendando a demarcação”, como de determinações judiciais. Em relação ao segundo ponto, ele destacou ações de fiscalização em alguns municípios. “Agora, estamos fazendo administrativamente essa demarcação”, explicou.

O documento destaca as demarcações realizadas em dois momentos. No primeiro, até 2016, um total de 89,5 km da orla cearense foram demarcadas. No outro período, de 2017 a 2023, outros 101,5 km do litoral foram demarcados. Os 33,3% já demarcados foram feitos por técnicos da SPU/CE. A divisão da demarcação em “duas parcelas”, como destacou Fábio, ocorreu devido às demandas. Para o restante da demarcação, foi criada uma comissão nacional, que seguirá com o trabalho.

Orla demarcada até 2016:

  • Aquiraz: 10 km;
  • Aracati: 3 km;
  • Beberibe: 12 km;
  • Camocim 15 km;
  • Cascavel: 4,5 km;
  • Caucaia: 13,5 km;
  • Cruz: 0,5 km;
  • Fortaleza: 20 km;
  • Fortim: 2 km;
  • Paracuru: 8 km;
  • Paraipaba: 1 km.

Orla demarcada de 2017 até 2023:

  • Aquiraz: 20 km (2017);
  • Beberibe: 38 km (2019);
  • Cruz: 5,5 km (2018);
  • Jijoca de Jericoacoara: 22 km (2018);
  • São Gonçalo do Amarante: 16 km (2021).

*Em 2020, a pandemia da covid-19 impactou os trabalhos de demarcação dos terrenos de marinha; estavam previstas ainda demarcações de terrenos em Paracuru e Caucaia, mas não ocorreram.

TERRENOS DE MARINHA

Os terrenos de marinha, pertencentes à União, compreendem uma área de 33 metros em direção ao continente a partir da linha preamar média – média das altas da maré. Edificações e estabelecimentos que se instalarem nesses locais estão sujeitos a cobranças de taxas. O terreno de marinha corresponde também a margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

Uma das taxas é do laudêmio, que diz respeito ao valor a ser pago pelo proprietário do terreno quando há a venda ou a transferência de um imóvel localizado na área de marinha. Já a taxa de ocupação, por sua vez, é o valor anual pela ocupação regular de um imóvel da União, com uma taxa de 2% a 5% do valor atualizado do imóvel. Por fim, o foro, também de cobrança anual, incide no uso do imóvel sob regime de aforamento – um contrato estabelecido com a União em que o proprietário tem 83% do imóvel –, em que o responsável pela taxa, de 0,6% do valor atualizado, é o titular do domínio.

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