O presidente Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu não prorrogar a validade de parte da Medida Provisória (MP) 1.202, de 2023, editada pelo Governo Federal para acabar com a desoneração da folha de pagamentos. A decisão de Pacheco, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes. “Uma MP não pode revogar uma Lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”, destacou. A desoneração tem sido tema de embate entre o Congresso e o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desde o ano passado.
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por Projeto de Lei [PL], e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. (…) Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.
O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada pelo senador, também presidente do Congresso Nacional, por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.
Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos -, as Prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada. O prazo para análise da Medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas, já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024, e a desoneração da folha das prefeituras.
ENTENDA O CASO
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. No entanto, o projeto foi integralmente vetado pelo presidente Lula. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, com a prorrogação dos benefícios.
Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202, que revogou partes da Lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão, que gerou reação do Congresso, fez com que parlamentares apontassem inconstitucionalidade cometida pelo Governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a Projeto de Lei.
Após negociação com o Congresso, o Executivo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida: a MP 1.208. O novo texto revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas, para que o assunto passasse a ser tratado em PL. Entretanto, a medida não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios.
