Na avaliação do coordenador do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec), Luís Carlos Mourão, o relatório técnico elaborado pelo Exército Brasileiro (EB) sobre o conflito na divisa entre os estados do Ceará e Piauí mostra que a Serra da Ibiapaba pertencente ao território cearense. O órgão é vinculado à Assembleia Legislativa (Alece).
Segundo Luís Carlos Mourão, o relatório técnico rechaça a tese apresentada pelo estado do Piauí de que a divisão dos estados seria delimitada pelo divisor de águas. Com base na análise de diversos mapas históricos, o laudo pericial apresenta como divisor geográfico a parte oeste da Serra da Ibiapaba. Em resumo, a Serra da Ibiapaba pertence historicamente ao território cearense, conforme o laudo.
O documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de junho detalha o trabalho produzido pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro e apresenta, ao longo de 356 páginas, pelo menos mais três argumentos favoráveis à população cearense: raízes culturais, aspectos sociais e dados históricos.
Os técnicos do Exército destacam que esses fatores não devem ser ignorados na decisão do STF.
“Considera-se fundamental respeitar o sentimento de pertencimento da população local, cujas raízes culturais e sociais estão intrinsecamente ligadas ao Ceará, reforçando a importância de uma decisão que concilie fatores históricos, culturais e sociais. Quase toda a área de litígio judicial está sob jurisdição administrativa do estado do Ceará, o qual tem prestado serviços públicos à população local há décadas”, dizem os técnicos do EB no laudo.
De acordo com Luís Carlos Mourão, a perícia do Exército foi bastante favorável ao Ceará. “Sempre dissemos que aquela região da Ibiapaba, pelos documentos históricos que nós detínhamos, pelo sentimento das populações, pelos equipamentos públicos construídos e mantidos pelo estado do Ceará na região, pertencia ao nosso estado”, aponta.
Luís Carlos Mourão avalia que o Exército fez o trabalho de campo e mostrou que os limites estão próximos aos documentos históricos que apontam as divisas entre os dois estados. “São os limites utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a realização do censo de 2022″, frisa o coordenador do Celditec.
PRÓXIMOS PASSOS
Luís Carlos Mourão acredita que a decisão sobre o litígio deve acontecer apenas em 2025. Ele avalia que por 2024 ser um ano eleitoral, não deve acontecer a votação no STF, para que não seja criado nenhum tipo de problema entre os estados, as comunidades e municípios da Serra da Ibiapaba.
“Estamos muito tranquilos. Tivemos o apoio integral do presidente da Alece, deputado Evandro Leitão. Nós fizemos inúmeras viagens às regiões de litígio, produzimos uma quantidade extraordinária de documentos, folders e cartilhas, sempre com o apoio decisivo do presidente”, completa.