Órfãos e viúvas sem amparo poderão ter prioridades no acesso à moradia por meio de políticas públicas no Ceará. É o que diz um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado no último dia 10 e que aguarda sanção do Executivo. Na proposta, o deputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), autor do texto, destaca que o objetivo é garantir o acesso à moradia por meio do atendimento prioritário e da simplificação das etapas da seleção para esses grupos.
A proposta aprovada especifica que o critério para prioridade contemplaria órfãos e abrigados egressos de orfanatos que tenham entre 18 e 29 anos de idade. Já as viúvas devem estar cadastradas nos sistemas sociais de baixa renda do Governo, ter renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, apresentar a devida certidão de óbito e continuar com o estado civil de viúva.
“Garantir o acesso à moradia própria para quem saiu de orfanato ou de instituições que abrigam pessoas sem moradia e às viúvas em condições de vulnerabilidade financeira e aos órfãos e abrigados que chegam à maioridade é uma medida importante para salvaguardar direitos”, destaca o parlamentar, na justificativa do texto apreciado na Casa.
Ainda no projeto de lei, o deputado diz que, “historicamente, o conceito de família tem sido ampliado e discutido, contudo ao se buscar o ideal de perfeição de família, rotula-se de desestruturadas aquelas que não atingem este padrão, devendo seus membros ser tutelados pelo Estado”. Diante disso, justifica o autor, a medida visa facilitar o processo de acesso à moradia por meio do atendimento prioritário e a simplificação das etapas de seleção deste público.