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Itapajé cria plano para desenvolver startups e instituições de ciência e tecnologia

O objetivo é impulsionar a competitividade dos negócios locais por meio do fomento à inovação
A lei estimula o desenvolvimento de startups, instituições de ciência e tecnologia (ICTs) e empresas de base tecnológica. Foto: Divulgação/ ASNCE

O prefeito de Itapajé, Raimundo Nonato Souza Silva, sancionou a Lei nº 2.465, de 24 de setembro de 2025, que institui o Plano Municipal de Desenvolvimento Tecnológico (PMDT). O objetivo é impulsionar a competitividade dos negócios locais por meio do fomento à inovação.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Prefeitura e o Sebrae/CE, com a finalidade de estimular o desenvolvimento de startups, instituições de ciência e tecnologia (ICTs) e empresas de base tecnológica, além de difundir a cultura da inovação nos setores estratégicos do município.

ESTRUTURA DE LEI

A Lei Complementar estabelece que o município adotará medidas de estímulo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, fortalecendo o Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de Itapajé.

A participação dos diversos atores é institucionalizada por meio do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) — órgão de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, composto por representantes do poder público, do setor produtivo (como a Associação Comercial, produtores rurais, artesãos e sindicatos) e de instituições de ensino superior com atuação no município.

A lei também prevê a criação de Comitês Técnicos Permanentes para assessorar o CMCTI, com a participação obrigatória do Sebrae/CE, além da OAB, CRA e CREA, garantindo suporte técnico e acadêmico às ações voltadas à inovação.

ESTRATÉGIA PARA FORTALECER OS NEGÓCIOS

De acordo com o articulador do Sebrae/CE na região Oeste, Jacob Bandeira, a criação de leis municipais de inovação é estratégica para fortalecer o ambiente de negócios e impulsionar o desenvolvimento econômico local.

“Essas leis criam segurança jurídica para que governo, empresas e universidades possam cooperar em projetos inovadores, permitindo a criação de programas, fundos e espaços voltados à inovação”, destacou Jacob.

Ele acrescentou que legislações como essa tornam o município mais competitivo na captação de recursos e atração de investimentos, estimulam o empreendedorismo inovador e estruturam a governança dos ecossistemas locais.

Segundo o articulador, o PMDT reforça diretamente a atuação do projeto ELI – Ecossistemas Locais de Inovação, ao estabelecer bases legais e institucionais que consolidam a cooperação entre os atores e fortalecem o ambiente voltado à inovação, ao desenvolvimento sustentável e à geração de emprego e renda.

“A elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Tecnológico está profundamente ligada à melhoria do ecossistema empreendedor local, envolvendo o poder público, a iniciativa privada, o Sebrae e as instituições de ensino superior, conforme o espírito da parceria”, completou Jacob.

AÇÃO REGIONAL E INCENTIVOS

O Escritório Regional Oeste do Sebrae tem atuado intensamente para aprimorar o ambiente de inovação na região, sendo Itapajé o primeiro município a sancionar uma lei municipal específica sobre o tema.

A iniciativa também está alinhada às ações do Programa Territórios Empreendedores e do Projeto de Inovação do Sebrae.

O PMDT prevê um robusto conjunto de incentivos fiscais e tributários para atrair e consolidar empresas de base tecnológica. Micro, pequenas, médias e grandes empresas — além de startups — com projetos aprovados no plano poderão usufruir desses benefícios.

APOIO FINANCEIRO

A sustentação financeira das políticas de fomento será garantida pela criação do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica e Científica (FUNTEC), um fundo público especial destinado a viabilizar recursos para projetos de inovação.

Os recursos do FUNTEC poderão ser aplicados em:

  • Investimento em projetos de inovação tecnológica e científica;
  • Equalização de taxas e garantia de risco em operações de financiamento;
  • Estruturação de soluções inovadoras que aumentem a eficiência dos serviços públicos e a cooperação entre setores público e privado.

A legislação também assegura tratamento diferenciado e procedimentos simplificados para nanos, micro e pequenas empresas, facilitando a gestão e execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação.