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16 de janeiro de 2025

O que muda com as alterações no Plano de Cargos e Carreiras das universidades estaduais

A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última terça-feira (9)
Votação durante a sessão plenária da última terça-feira. Foto: Junior Pio/Alece

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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na última terça-feira (9), a proposta do Governo do Estado que trata de alterações no Plano de Cargos e Carreiras de professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), da Universidade Regional do Cariri (Urca) e da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). A aprovação vem após pressão do corpo docente, que chegou a passar mais de dois meses em greve, neste ano, reivindicando melhorias no âmbito estadual.

A medida aprovada na Casa garante retroatividade no pagamento de benefícios a professores das universidades estaduais que passarem por progressão na sua carreira, ao se tornarem mestres ou doutores. O aumento salarial vai ocorrer a partir do momento da obtenção de título de mestre ou doutor e não após a análise do processo administrativo para garantir a progressão. O projeto destaca ainda a possibilidade de professores doutores ascenderem à classe de Professor Titular mediante avaliação de desempenho, sem necessidade de novo concurso público.

Segundo o Governo do Ceará, as medidas têm o intuito de “estimular a carreira docente” e, consequentemente, “impactar positivamente a qualidade do ensino superior no Estado”. 

O PROJETO

Com o projeto, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Superior da Universidade Estadual do Ceará, da Universidade Estadual do Vale do Acaraú e da Universidade Regional do Cariri passam por mudanças. A partir de então, os professores associados – que passaram há pelo menos dois anos no último nível da classe de professor adjunto, possuam título de doutor ou livre-docente e sejam aprovados na avaliação de desempenho acadêmico -, vão ter os efeitos financeiros a partir do momento que obtenham o título, desde que o processo administrativo de solicitação do desenvolvimento funcional seja protocolado em até 180 dias.

Os processos protocolados antes da publicação da lei terão resguardado o direito ao pagamento dos retroativos, desde que seja respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, a requisição de direitos resultante das relações de emprego nos cinco anos anteriores à sua solicitação. Dessa forma, os professores devem ter ascendido a associado a partir de 2019 para que recebam os valores retroativos. Foi dado um prazo de noventa dias para que os docentes que detenham todos os requisitos necessários para o desenvolvimento funcional por promoção ou progressão abram os processos administrativos.

Segundo o texto, caso haja insuficiência de dotação orçamentária própria no exercício corrente, as ascensões vão ser implantadas com o pagamento do retroativo até o final do exercício de 2025, segundo cronograma definido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag).

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